Reforma tributária muda análise das holdings familiares
Novas regras de IBS e CBS mudam cálculos sobre imóveis e aluguéis e exigem análise individual de patrimônio, renda e planejamento sucessório

A implementação do novo sistema tributário brasileiro está levando famílias que utilizam holdings para administrar patrimônios imobiliários a reavaliar as estruturas existentes. As mudanças promovidas pela reforma tributária alteram a forma de analisar operações envolvendo imóveis e tornam necessário um novo diagnóstico financeiro antes de decisões sobre manutenção, criação ou encerramento de empresas patrimoniais.
Entre os principais pontos estão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 estabeleceram tratamentos diferenciados para operações relacionadas ao setor imobiliário, com redução de 50% das alíquotas para transações com bens imóveis e de até 70% para locações, arrendamentos e cessões onerosas.
O novo modelo também prevê mecanismos específicos, como o redutor social mensal para aluguéis residenciais e o redutor de ajuste nas operações de alienação. Apesar das reduções previstas, a aplicação prática da tributação depende das características de cada operação e não representa, necessariamente, diminuição automática dos impostos.
Holding familiar entra em nova fase de análise
As holdings familiares são utilizadas por algumas famílias para concentrar e administrar bens, organizar regras de gestão e estruturar a sucessão patrimonial.
Com a reforma tributária, a decisão sobre manter imóveis dentro de uma pessoa jurídica passa a exigir uma avaliação mais detalhada. Quantidade de propriedades, renda obtida com aluguéis, finalidade dos imóveis, frequência das operações e planos de transmissão do patrimônio podem interferir no resultado.
A advogada Thays Valença, especialista em planejamento patrimonial e tributário, destaca que não existe uma resposta única sobre os efeitos da reforma para as holdings. Segundo ela, cada patrimônio precisa ser analisado individualmente, considerando sua composição e os objetivos da família.
A mesma avaliação vale para famílias que mantêm imóveis diretamente em nome de pessoas físicas. A reforma não estabelece, por si só, que a transferência dos bens para uma empresa será necessariamente mais vantajosa.
Comparação entre pessoa física e pessoa jurídica muda
Outro ponto de atenção está na comparação entre a exploração imobiliária como pessoa física e por meio de uma empresa.
A legislação estabelece critérios para enquadrar pessoas físicas que atuam no mercado imobiliário com habitualidade ou elevado volume de transações como contribuintes do regime regular do IBS e da CBS.
Com isso, a análise tributária passa a depender também do perfil das atividades desenvolvidas. Uma família que possui poucos imóveis para uso próprio apresenta uma situação diferente daquela que mantém uma carteira extensa destinada à geração de renda por meio de locações ou à realização frequente de operações imobiliárias.
A escolha da estrutura, portanto, deixa de poder ser analisada apenas pela comparação isolada de alíquotas.
Planejamento sucessório continua entre as funções
Apesar das mudanças tributárias, a holding familiar não está relacionada somente à economia de impostos.
A estrutura também pode ser utilizada para estabelecer regras de administração dos bens, organizar a distribuição patrimonial entre herdeiros e criar mecanismos de governança familiar.
Esse aspecto ganha importância principalmente em patrimônios compostos por diversos imóveis ou que envolvem diferentes sucessores.
Segundo Thays Valença, considerar somente uma eventual economia tributária pode deixar de lado outras funções desempenhadas pela estrutura patrimonial. A especialista defende que a reforma seja encarada como um motivo para revisar o planejamento, e não como uma determinação automática para abrir ou encerrar holdings.
Transição exige simulações
A implementação do novo sistema tributário ocorre de forma gradual, o que abre espaço para que famílias e profissionais responsáveis pela administração patrimonial realizem simulações antes de tomar decisões definitivas.
A Receita Federal mantém um programa específico de acompanhamento da reforma tributária do consumo, com informações sobre a implementação do novo modelo, legislação, documentos fiscais e orientações para os próximos períodos.
Nesse cenário, o planejamento precisa considerar diferentes possibilidades. Uma família pode avaliar como ficará a tributação dos aluguéis, qual será o tratamento das futuras vendas e como a estrutura jurídica existente se relacionará com os objetivos sucessórios.
Decisão depende do perfil do patrimônio
A reforma tributária modifica a forma de avaliar as vantagens e os custos de uma holding familiar, mas não elimina a necessidade de planejamento patrimonial.
Para proprietários de imóveis, a análise deve considerar não apenas a tributação atual, mas também a finalidade dos bens, a geração de renda, a possibilidade de venda, a sucessão e as regras de governança estabelecidas para o patrimônio.
A recomendação apresentada na reportagem é que famílias que já possuem holdings não partam automaticamente para o encerramento das estruturas. Da mesma forma, proprietários que mantêm imóveis em nome próprio não devem concluir que a abertura de uma empresa será necessariamente a melhor alternativa.
Com a transição do sistema tributário, a tendência é que decisões sobre patrimônio imobiliário passem a exigir análises mais individualizadas. Para o mercado, o novo cenário reforça a importância do planejamento tributário, patrimonial e sucessório na administração de imóveis familiares.
Fonte: JCPE