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Condomínios poderão ter dever de denunciar maus-tratos

Substitutivo ao PL 6.880/2025 prevê comunicação às autoridades, divulgação de canais de denúncia e possíveis sanções por omissão dolosa e injustificada

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Condomínios poderão ter dever de denunciar maus-tratos · Foto: Imagem gerada por IA com Gemini

Projeto propõe obrigar condomínios a comunicar suspeitas de maus-tratos a animais

Substitutivo ao PL 6.880/2025 prevê comunicação às autoridades, divulgação de canais de denúncia e possíveis sanções por omissão dolosa e injustificada

Os condomínios brasileiros poderão ter novas obrigações relacionadas à proteção animal caso avance uma proposta em análise na Câmara dos Deputados. O substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6.880/2025 propõe estabelecer o dever de comunicar às autoridades competentes suspeitas ou ocorrências de maus-tratos a animais em unidades autônomas e áreas comuns.

Apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), o texto prevê que síndicos, administradores ou responsáveis pela gestão condominial façam a comunicação quando identificarem situações dessa natureza.

A proposta também estabelece a divulgação de informações sobre os canais oficiais de denúncia nas áreas comuns e prevê possíveis sanções administrativas em caso de omissão dolosa e injustificada, conforme regulamentação do poder público local.

O substitutivo ainda não foi aprovado e não constitui uma obrigação legal em vigor por força dessa proposta.

O que prevê o substitutivo?

O texto apresentado em 22 de outubro de 2026 propõe inserir a regra na Lei nº 4.591/1964, que trata de condomínios e incorporações imobiliárias, em vez de criar uma lei autônoma, como previa a versão original do projeto.

Pelo substitutivo, a comunicação deverá ser encaminhada à autoridade competente diante de suspeita ou ocorrência de maus-tratos. Entre os possíveis destinatários estão órgãos públicos de proteção animal, autoridades policiais, órgãos ambientais e o Ministério Público.

A iniciativa busca estabelecer um procedimento de comunicação sem transferir aos condomínios as atribuições de investigação e fiscalização próprias do poder público.

Síndico e administradora poderão ter novas responsabilidades

Caso o texto seja aprovado e convertido em lei, a administração condominial deverá observar procedimentos específicos para encaminhar informações às autoridades.

A comunicação deverá conter, sempre que possível, dados que ajudem a identificar o local, a data, a natureza da ocorrência e o possível responsável. O texto também prevê a preservação da identidade do denunciante quando cabível.

Além disso, o condomínio deverá manter, em local visível das áreas comuns, avisos com informações sobre os canais oficiais de denúncia e sobre o dever de comunicação previsto na proposta.

O substitutivo também prevê que os condôminos sejam informados sobre o encaminhamento da denúncia, respeitados o sigilo e a proteção dos dados pessoais.

O que poderá acontecer em caso de omissão?

Um dos pontos de atenção para síndicos e administradoras é a previsão de sanções administrativas para o descumprimento doloso e injustificado do dever de comunicação.

Segundo o texto divulgado, as penalidades seriam definidas em regulamentação do poder público local, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou penal aplicável conforme a legislação.

A proposta, portanto, não estabelece que qualquer falha ou demora gere automaticamente uma punição. A previsão destacada está relacionada à omissão dolosa e injustificada, e sua aplicação dependeria das regras que viessem a ser estabelecidas.

O substitutivo também procura esclarecer que a medida tem caráter preventivo e educativo, sem atribuir ao condomínio poder de polícia.

A proposta altera a Lei dos Condomínios

O PL 6.880/2025 foi apresentado pelo deputado Duda Ramos e trata do dever de comunicação, pelos condomínios edilícios, de suspeitas ou ocorrências de maus-tratos a animais em unidades autônomas e áreas comuns.

Na versão original, o projeto previa uma lei específica para disciplinar a obrigação. O substitutivo apresentado pelo relator propõe inserir o dispositivo na Lei nº 4.591/1964, incorporando a regra ao conjunto legislativo que trata da organização dos condomínios e das incorporações imobiliárias.

A mudança busca integrar a obrigação à legislação já existente, enquanto atribui ao poder público local a regulamentação das sanções administrativas previstas.

Qual é a situação atual do projeto?

Em 22 de outubro de 2026, o relator apresentou parecer favorável à aprovação do projeto na forma do substitutivo. Na consulta às informações de tramitação disponíveis em 23 de outubro, não havia registro de votação do parecer na comissão.

A proposta ainda precisa cumprir as etapas legislativas aplicáveis antes de se tornar lei. Por isso, os condomínios não devem tratar as novas obrigações descritas no substitutivo como se já estivessem vigentes por força do PL 6.880/2025.

Como os condomínios podem se preparar?

Mesmo antes de uma eventual mudança legislativa, síndicos e administradoras podem organizar procedimentos para lidar com denúncias de suspeita de maus-tratos.

Entre as medidas preventivas estão:

  • Registrar as informações recebidas: documentar relatos com dados objetivos, como local, data e descrição da situação, evitando conclusões precipitadas.

  • Identificar os canais competentes: manter informações atualizadas sobre os órgãos públicos que recebem denúncias de proteção animal.

  • Orientar funcionários e moradores: esclarecer como comunicar ocorrências e a importância de encaminhar informações de boa-fé.

  • Preservar a privacidade: restringir a divulgação de dados pessoais e evitar exposição indevida de denunciantes ou pessoas mencionadas.

  • Evitar investigações por conta própria: a administração deve encaminhar as informações às autoridades competentes, sem substituir a atuação dos órgãos responsáveis.

  • Acompanhar mudanças legislativas: verificar a tramitação do projeto e eventual publicação de novas regras antes de alterar procedimentos internos.

Essas medidas podem ajudar a estruturar uma resposta responsável, sem confundir suspeitas com fatos comprovados ou expor indevidamente moradores e funcionários.

Proteção animal entra na pauta da gestão condominial

A discussão sobre o PL 6.880/2025 reforça a importância de procedimentos claros para lidar com suspeitas de maus-tratos dentro dos condomínios.

Caso a proposta seja aprovada, a administração poderá passar a ter deveres específicos de comunicação, divulgação dos canais oficiais e informação aos condôminos, além da possibilidade de sanções nas condições previstas no texto.

Até lá, o acompanhamento da tramitação é fundamental para distinguir as obrigações já existentes das mudanças que ainda dependem de aprovação legislativa.

Para síndicos, administradoras e conselhos, a preparação passa por organização, informação e respeito aos limites de atuação do condomínio. A proteção dos animais e a convivência condominial podem ser tratadas com responsabilidade, transparência e encaminhamento adequado às autoridades.