MRV pagará R$ 10 mil após madeira entupir tubulação de imóvel
TJ-SP reconheceu danos morais após obstrução da rede sanitária provocar retorno de água e comprometer o uso do único banheiro do imóvel

MRV é condenada a pagar R$ 10 mil após madeira entupir tubulação de apartamento novo
TJ-SP reconheceu danos morais após obstrução da rede sanitária provocar retorno de água e comprometer o uso do único banheiro do imóvel
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a MRV Engenharia e Participações S.A. a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou problemas no sistema sanitário de um apartamento recém-adquirido. A decisão considerou que a obstrução da tubulação por um pedaço de madeira, com retorno de água e comprometimento do único banheiro da residência, ultrapassou o mero descumprimento contratual.
Segundo informações publicadas pelo portal Migalhas, os problemas começaram aproximadamente seis meses após a mudança da moradora, quando ela identificou mofo nas paredes. A construtora realizou serviços de pintura, mas a situação persistiu.
Posteriormente, a consumidora passou a enfrentar falhas no escoamento do banheiro, com retorno de água pelos ralos e alagamento. Durante uma intervenção realizada a partir do apartamento inferior, foi encontrado um pedaço de madeira obstruindo a tubulação.
Justiça reconheceu comprometimento das condições de habitabilidade
Em primeira instância, a MRV havia sido condenada a pagar R$ 1.853,45 por danos materiais. Na ocasião, porém, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, sob o entendimento de que os problemas representavam descumprimento contratual e transtornos que não seriam suficientes para caracterizar violação a direitos da personalidade.
A moradora recorreu da decisão. Ela argumentou que os defeitos impediram temporariamente o uso normal do único banheiro do imóvel e obrigaram os moradores a procurar outros locais para realizar atividades de higiene.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, destacou que a existência de defeitos construtivos não gera automaticamente o direito à indenização por danos morais.
No caso concreto, entretanto, o magistrado considerou que a obstrução da rede sanitária por um resíduo de obra, o retorno de água e a limitação de uso do banheiro comprometeram condições essenciais de higiene e habitabilidade.
A análise levou em conta fotografias e registros de atendimento que confirmaram os problemas. O relator também observou que não havia prova de que a água tivesse permanecido acumulada durante uma semana inteira.
Indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil
Com base nas circunstâncias do caso, o colegiado reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil. A condenação por danos materiais, no valor de R$ 1.853,45, foi mantida.
A decisão foi unânime. O processo tramita sob o número 1033454-93.2024.8.26.0007.
O que o caso sinaliza para o mercado imobiliário
O episódio evidencia a importância da qualidade da execução das obras e da verificação dos sistemas hidráulicos e sanitários antes da entrega de um imóvel.
Quando um defeito compromete condições básicas de uso, higiene e habitabilidade, a análise judicial pode considerar não apenas os custos de reparo, mas também os impactos concretos sobre a vida dos moradores.
A decisão, contudo, não significa que todo defeito em um imóvel novo gere automaticamente indenização por danos morais. A avaliação depende das circunstâncias e das provas de cada caso.