Juridico

MP apura altura de prédio em Intermares

Procedimento busca esclarecer a altura da edificação, o número de pavimentos e a regularidade do licenciamento urbanístico em Cabedelo, na Paraíba

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MP apura altura de prédio em Intermares · Foto: Reprodução/Blog do Marcelo José

MP apura se prédio em construção em Intermares ultrapassa limite de altura permitido

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um procedimento preparatório para investigar uma possível irregularidade urbanística em um empreendimento imobiliário em construção no bairro de Intermares, em Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa.

A apuração busca esclarecer se a edificação respeita os parâmetros estabelecidos pela legislação municipal, especialmente os limites de altura, o número de pavimentos e as condições previstas no licenciamento da obra.

O empreendimento está localizado ao lado do Edifício Porto Mar Flat, no número 422, conforme informações divulgadas sobre o procedimento.

Denúncia levantou suspeita sobre o número de pavimentos

O caso teve origem em uma manifestação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. Segundo o relato, o prédio apresentaria oito pavimentos quando observado pela fachada frontal e nove quando visto pela via posterior.

Essa configuração levantou a suspeita de que a construção poderia ultrapassar o limite permitido para o local. A diferença no número aparente de pavimentos, entretanto, não comprova, por si só, uma infração: a verificação depende de análise técnica e da aplicação dos critérios urbanísticos pertinentes.

A investigação está sob responsabilidade da promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos.

Altura máxima prevista é de 24,75 metros

De acordo com as informações atribuídas à Secretaria Municipal de Controle do Uso e Ocupação do Solo (SECOS), o empreendimento está situado a 108 metros da linha da maré de sizígia e inserido no trecho da legislação municipal para o qual foi indicada altura máxima de 24,75 metros.

O parâmetro está relacionado à Lei Complementar Municipal nº 31/2011, que estabelece regras urbanísticas para a região.

Ainda é necessário esclarecer a altura efetivamente alcançada pela construção, o método utilizado para medir a distância em relação à linha de referência e quais parâmetros devem ser aplicados ao imóvel.

Investigação busca comparar a obra com o projeto aprovado

O procedimento preparatório tem como objetivo reunir informações para avaliar a regularidade do empreendimento. Entre os pontos a serem esclarecidos estão o número efetivo de pavimentos, a altura atual ou final da edificação e a correspondência entre a obra executada e o projeto aprovado pelo município.

A apuração também envolve a regularidade do licenciamento urbanístico. A análise desses elementos poderá indicar se há fundamento para a adoção de medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais.

Até que os levantamentos sejam concluídos, não é possível afirmar que o empreendimento descumpre a legislação.

Fiscalização urbanística e segurança jurídica

A verificação dos limites construtivos é relevante para o planejamento urbano e para a segurança jurídica dos empreendimentos imobiliários. A aprovação de projetos, a execução das obras e a emissão dos documentos necessários à ocupação devem observar os parâmetros legais aplicáveis a cada localidade.

Para síndicos, administradoras e proprietários, casos dessa natureza também reforçam a importância de consultar a documentação dos empreendimentos e acompanhar informações oficiais quando houver questionamentos sobre licenciamento ou conformidade urbanística.

A investigação permanece voltada ao esclarecimento dos fatos. Eventuais providências dependerão dos elementos técnicos reunidos e da conclusão dos órgãos competentes.