MP apura restrição de acesso em condomínio de Cuiabá
Inquérito civil apura restrição ao uso da entrada social por babás, diaristas e cuidadoras; administração afirma que a medida foi adotada por razões de segurança

MP investiga possível discriminação contra trabalhadores domésticos em condomínio de Cuiabá
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou um inquérito civil para apurar denúncias de possível discriminação e restrição de acesso a trabalhadores domésticos no Condomínio Residencial Edifício Saint Etienne, em Cuiabá. A investigação busca esclarecer a legalidade de uma regra que passou a determinar que babás, diaristas, cuidadoras e outros prestadores de serviço utilizassem exclusivamente a entrada de serviço do edifício.
A apuração foi formalizada pela Portaria de Inquérito Civil nº 26/2026, assinada pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, conforme reportagem publicada pelo portal Olhar Direto em 20 de outubro de 2026. O procedimento teve origem em uma denúncia apresentada à Ouvidoria do Ministério Público.
Restrição de acesso gerou denúncias de constrangimento
Segundo a reportagem, a mudança passou a valer em 22 de junho de 2026. Antes disso, uma diarista que possuía cadastro biométrico de reconhecimento facial e utilizava regularmente a entrada social teria sido impedida de acessar o prédio por esse local.
A determinação da administração estabeleceu que trabalhadores domésticos e prestadores de serviço utilizassem a entrada de serviço, localizada ao lado do acesso de veículos. A denúncia relata que a alteração não teria sido comunicada previamente aos condôminos e que a situação provocou constrangimento entre profissionais que trabalhavam no edifício.
Um dos episódios descritos na apuração envolve uma babá que teria pedido demissão após se sentir humilhada pela restrição.
Os relatos integram o material que motivou a investigação. A abertura do inquérito não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a ocorrência de discriminação ou sobre eventual responsabilidade dos envolvidos.
Administração alega razões de segurança
Ao prestar esclarecimentos, o condomínio negou que a regra tivesse sido motivada por raça, cor, religião, origem, gênero ou condição pessoal dos trabalhadores.
De acordo com a reportagem, a administração justificou a medida com base na organização interna e no controle do fluxo de pessoas. A gestão afirmou que a entrada social recebeu um sistema eletrônico de biometria facial destinado aos moradores e que a circulação de prestadores de serviço pela mesma catraca poderia criar vulnerabilidades, permitindo que pessoas entrassem sem o devido registro individual.
O argumento apresentado pelo condomínio será considerado no contexto da apuração. A questão central é verificar se os procedimentos adotados para reforçar a segurança respeitam os limites impostos pela legislação e os direitos dos trabalhadores.
Legislação proíbe discriminação por profissão ou condição social
A reportagem aponta que normas estaduais e municipais proíbem discriminação no uso de elevadores, escadas e portarias de edifícios com base na condição social ou na profissão. Entre elas estão a Lei Estadual nº 11.294/2021, que alterou a Lei Estadual nº 8.967/2008, e a Lei Municipal nº 5.303/2010, de Cuiabá.
O texto também menciona o artigo 11 da Lei Federal nº 7.716/1989, que prevê punição para o impedimento de acesso às entradas sociais de edifícios residenciais ou públicos nas hipóteses definidas pela legislação.
A aplicação dessas normas depende da análise das circunstâncias concretas, do enquadramento jurídico dos fatos e das conclusões das autoridades competentes. Por isso, a investigação deverá esclarecer se a regra adotada pelo condomínio configura uma restrição ilegal ou se há aspectos relevantes que precisam ser avaliados à luz das justificativas apresentadas.
Segurança condominial deve respeitar os direitos dos trabalhadores
O controle de acesso é uma responsabilidade importante da gestão condominial. Sistemas biométricos, identificação de visitantes, registros de entrada e protocolos para prestadores de serviço podem contribuir para a segurança dos moradores e do patrimônio.
Essas medidas, contudo, precisam ser implementadas de forma compatível com a legislação. Regras internas não devem estabelecer diferenciações ilegais nem submeter trabalhadores a situações constrangedoras em razão de sua profissão ou condição social.
Síndicos e administradoras devem avaliar os procedimentos de acesso com apoio jurídico e técnico quando necessário, buscando soluções que garantam a identificação adequada das pessoas sem criar restrições incompatíveis com os direitos previstos em lei.
A comunicação transparente com moradores, funcionários e prestadores de serviço também ajuda a prevenir conflitos. Sempre que houver mudanças nos protocolos, é recomendável explicar os motivos, formalizar as regras e verificar se elas estão em conformidade com as normas aplicáveis.
Ministério Público solicita providências para aprofundar a apuração
Com a abertura do inquérito civil, o Ministério Público determinou diligências iniciais e expediu ofício à Prefeitura de Cuiabá para solicitar informações sobre o cumprimento da legislação antidiscriminatória e a realização de ações de conscientização.
A investigação deverá reunir elementos para esclarecer as circunstâncias da restrição de acesso e avaliar as medidas cabíveis. Até que haja uma conclusão oficial, a possível prática discriminatória permanece sob apuração, assim como a justificativa de segurança apresentada pela administração.
O caso chama a atenção para um desafio da gestão condominial: estabelecer procedimentos de segurança eficientes sem desrespeitar a dignidade, a igualdade de tratamento e os direitos de quem trabalha nos edifícios residenciais.