Moradores acionam justiça por limitações no ar-condicionado
Proprietários de unidades residenciais buscam adequações na infraestrutura elétrica após descobrirem restrições na potência permitida para aparelhos de ar-condicionado

Proprietários buscam adequações na infraestrutura elétrica após descobrirem restrições na potência permitida para aparelhos de climatização
Recentemente, proprietários de apartamentos em um condomínio de Pindamonhangaba (SP) ingressaram com uma ação judicial contra a construtora responsável pelo empreendimento. O motivo da disputa é a limitação na infraestrutura elétrica das unidades, que impede a instalação de aparelhos de ar-condicionado com a potência desejada pelos moradores.
De acordo com os autores da ação, a compra dos apartamentos foi realizada em 24 de dezembro de 2024. Somente após a quitação total do pagamento, vistoria e entrega das chaves, eles tiveram acesso ao manual do proprietário. Nesse documento, constava uma limitação na infraestrutura elétrica que permitia a instalação de ar-condicionado com potência máxima de 18 mil BTUs, enquanto os moradores desejavam aparelhos de 9 mil BTUs em cada quarto e 18 mil BTUs na sala/cozinha conjugados, totalizando 36 mil BTUs para uma climatização completa.
Decisão judicial e impactos para os moradores
Diante dessa restrição, os proprietários buscaram judicialmente que a construtora realizasse as adequações necessárias na infraestrutura elétrica, incluindo a instalação de conduítes, tubos de gás refrigerante e mangueiras para drenos, de modo a viabilizar a utilização dos aparelhos de ar-condicionado com a potência desejada.
Tanto a construtora quanto o condomínio apresentaram suas defesas, porém fora do prazo legal. Em razão disso, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Pindamonhangaba, julgou o caso à revelia.
Na análise do magistrado, não houve descumprimento contratual ou vício oculto por parte da construtora. Ele destacou que os compradores adquiriram imóveis já prontos, com a possibilidade de vistoria antes da compra, e que não há evidências de que a construtora tenha prometido uma carga elétrica superior à existente. Além disso, o projeto do empreendimento já previa a limitação da potência elétrica para climatização, e o Código de Edificações de Pindamonhangaba não exige que todas as unidades residenciais possuam infraestrutura completa para ar-condicionado.
O juiz ressaltou ainda que o apartamento recebeu o "Habite-se" da Prefeitura em 10 de outubro de 2023, mais de um ano antes da compra, o que confirma que o imóvel atende às condições de habitabilidade. Dessa forma, a limitação na instalação de ar-condicionado não torna o apartamento inadequado ao uso e não justifica a obrigação de a construtora realizar modificações estruturais.
Com essa decisão, a construtora não será obrigada a realizar ajustes na rede elétrica dos apartamentos. O caso serve de alerta para futuros compradores sobre a importância de verificar detalhadamente as especificações técnicas e estruturais dos imóveis antes da aquisição, garantindo que atendam às suas necessidades específicas de conforto e funcionalidade.
Fonte: Diário de Justiça