Juridico

Moradora receberá R$ 3 mil após tropeçar em corda em prédio

Justiça reconhece danos morais após queda durante manutenção de fachada; falta de isolamento e sinalização adequados contribuiu para o acidente

manutencao-de-fachada-predial.webp
Moradora receberá R$ 3 mil por danos morais após tropeçar em corda durante manutenção de fachada de prédio · Foto: Divulgação

Moradora receberá R$ 3 mil após tropeçar em corda durante manutenção de fachada de prédio

Uma moradora deverá receber R$ 3 mil por danos morais após tropeçar em uma corda utilizada durante um serviço de manutenção da fachada de um prédio. O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e envolve a responsabilidade pela segurança de pessoas que circulam em áreas onde são executados serviços de manutenção.

A decisão reconheceu que a falta de isolamento e sinalização adequados contribuiu para o acidente. Ao mesmo tempo, considerou que a própria moradora também teve participação na ocorrência, caracterizando culpa concorrente.

Falta de isolamento e sinalização

De acordo com as informações divulgadas sobre o processo, a corda utilizada durante o serviço permaneceu em uma área de circulação de moradores sem as medidas de segurança necessárias para alertar sobre o obstáculo.

A presença de materiais e equipamentos em locais de passagem exige cuidados para evitar quedas e outros acidentes. Por isso, a delimitação da área de trabalho e a sinalização dos riscos são medidas importantes durante intervenções em fachadas e demais áreas do edifício.

No caso analisado, a Justiça entendeu que o conhecimento prévio da moradora sobre a existência da corda não eliminava o dever de cautela dos responsáveis pela execução do serviço.

Indenização por danos morais

A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A indenização considera as circunstâncias do acidente e a responsabilidade atribuída aos envolvidos.

O reconhecimento da culpa concorrente significa que a conduta da vítima também contribuiu para o resultado, mas não foi considerada a causa exclusiva do acidente. Essa circunstância pode influenciar a definição do valor da reparação, conforme as regras de responsabilidade civil.

O que o caso ensina aos condomínios?

A situação reforça a necessidade de planejamento e fiscalização dos serviços de manutenção realizados em edifícios. Antes do início dos trabalhos, é importante avaliar os riscos, definir as áreas de circulação e estabelecer medidas para proteger moradores, funcionários, prestadores de serviço e visitantes.

Entre as medidas preventivas estão:

  • Isolamento da área de trabalho: impedir ou restringir a passagem por locais com riscos.

  • Sinalização adequada: informar claramente sobre obstáculos e atividades em andamento.

  • Organização dos equipamentos: evitar que cordas, ferramentas e materiais permaneçam em rotas de circulação sem proteção.

  • Acompanhamento do serviço: verificar se as medidas de segurança estão sendo cumpridas durante toda a execução.

Síndicos e administradoras devem acompanhar a contratação e a realização de obras e manutenções, verificando as responsabilidades previstas nos contratos e as medidas de prevenção adotadas pelos prestadores.

O caso mostra que a segurança durante intervenções em edifícios não se limita à proteção dos trabalhadores envolvidos. A circulação dos moradores também precisa ser considerada, e a ausência de sinalização ou isolamento pode resultar em acidentes e consequências jurídicas.