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Juridico

Moradora é condenada por injúria após ofensas gordofóbicas contra síndico em condomínio de Limeira

Justiça reconheceu intenção discriminatória nas falas e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima

Moradora é condenada por injúria após ofensas gordofóbicas contra síndico em condomínio de Limeira
Foto: Imagem ilustrativa

A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, condenou uma moradora de condomínio pelo crime de injúria após reconhecer que ela proferiu ofensas de caráter discriminatório contra o síndico do local, relacionadas ao peso corporal da vítima. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (15/12) pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, em ação penal privada movida pelo síndico.

O episódio ocorreu em 23 de novembro de 2024, nas dependências do condomínio, quando a moradora demonstrou inconformismo com uma notificação condominial. Durante o episódio, enquanto o síndico mantinha contato telefônico com o porteiro, a moradora teria proferido expressões ofensivas como “fala pra esse gordo fazer um regime”, “fala pra essa baleia fazer um regime” e “fala pra essa orca fazer regime”, segundo consta nos autos.

Na decisão, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram devidamente comprovadas por meio da prova oral produzida em juízo. O síndico e o porteiro do condomínio, ouvido como testemunha, confirmaram as ofensas e relataram que a moradora tinha plena ciência de que o síndico estava em linha telefônica no momento das declarações.

O juiz afastou a tese defensiva de que se trataria de mero desabafo ou de palavras ditas sem a intenção de atingir a vítima. Segundo a sentença, a alegação de que a moradora estaria “pensando alto” ou se dirigindo a seu advogado não se sustenta diante do contexto fático, que demonstrou clara intenção de atingir a dignidade e o decoro do síndico.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou que o uso de termos depreciativos relacionados à condição física caracteriza o dolo específico exigido para a configuração do crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal. A análise conjunta da prova audiovisual e dos depoimentos confirmou que as ofensas foram proferidas no momento em que a moradora sabia que o síndico estava em contato direto com o porteiro.

Durante o trâmite do processo, houve tentativa de conciliação entre as partes, sem sucesso. O Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação penal privada.

Na dosimetria da pena, o juiz considerou que a ré é primária e fixou a pena-base no mínimo legal, estabelecendo a condenação em um mês de detenção, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos. A sanção consistiu no pagamento de prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos, em favor da vítima.

Além da esfera penal, o magistrado acolheu o pedido de reparação civil e fixou indenização mínima por danos morais no valor de R$ 10 mil, corrigida monetariamente a partir da data da sentença, conforme prevê o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Embora a gordofobia ainda não seja tipificada como crime específico no ordenamento jurídico brasileiro, a decisão reforça que condutas discriminatórias baseadas no peso corporal podem ser enquadradas em outros tipos penais, como a injúria. O caso também reacende o debate sobre convivência, respeito mútuo e responsabilidade jurídica nas relações condominiais.

Fonte: Diário de Justiça