Morador terá de pagar R$ 15,7 mil a síndico após agressão
Justiça manteve condenação após morador agredir síndico durante discussão sobre taxa de uso do salão de festas; vítima sofreu fraturas no rosto e precisou de cirurgia e próteses faciais

Morador terá de pagar R$ 15,7 mil a síndico após agressão por cobrança de taxa em condomínio
Uma discussão sobre a cobrança de uma taxa pelo uso do salão de festas terminou em agressão física contra um síndico em Belo Horizonte (MG). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 13ª Câmara Cível, manteve a condenação do morador ao pagamento de R$ 15.728,22 em indenizações por danos morais e materiais.
O episódio ocorreu após a esposa do morador tentar retirar as chaves do salão de festas do condomínio. Na portaria, ela foi informada pelo funcionário de que o acesso ao espaço estava impedido devido a débitos relacionados à taxa de utilização.
Diante da situação, a mulher acionou o marido, que foi até a portaria e agrediu física e verbalmente o síndico.
Síndico sofreu fraturas e precisou de cirurgia
As agressões provocaram fraturas no rosto da vítima, incluindo o afundamento da parede anterior da maxila. Em razão da gravidade dos ferimentos, o síndico precisou passar por cirurgia para reparação das lesões e reconstrução facial.
O procedimento também envolveu a implantação de duas próteses faciais definitivas. Posteriormente, a vítima realizou sessões de fisioterapia motora e respiratória.
O laudo pericial apresentado no processo constatou relação direta entre as agressões e as lesões sofridas pelo síndico.
Morador alegou legítima defesa
Na tentativa de reverter a condenação, o morador recorreu à Justiça alegando que havia agido em legítima defesa. Ele também afirmou que existia um histórico de desentendimentos entre os dois, incluindo supostas ameaças e agressões anteriores.
Entretanto, ao analisar o recurso, o desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do caso, entendeu que as provas testemunhais e periciais não sustentavam a justificativa apresentada.
Segundo o magistrado, não houve agressão ou ameaça atual por parte do síndico que justificasse a reação do morador. A resposta foi considerada desproporcional.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Maria Luiza Santana Assunção acompanharam o voto do relator.
Justiça mantém indenização de R$ 15,7 mil
Com a rejeição do recurso, a condenação determinada em primeira instância foi mantida integralmente.
Do valor total de R$ 15.728,22, R$ 15 mil correspondem à indenização por danos morais, enquanto R$ 728,22 foram estabelecidos para reparar os danos materiais.
O julgamento reforça que conflitos relacionados à cobrança de taxas e ao uso de áreas comuns não justificam agressões físicas ou verbais contra representantes da administração condominial.
A decisão também evidencia que o síndico, no exercício de suas atribuições, não deve ser submetido a situações de violência em razão de cobranças ou da aplicação das regras do condomínio.
Processo: Apelação Cível nº 5143507-92.2018.8.13.0024.