Direito condominial
Decisão da 6ª Vara Cível de Caruaru reconheceu a ilegalidade do corte e determinou o restabelecimento da água em 24 horas, após comprovação de desvio de valores por funcionária da administradora

Uma disputa judicial entre um morador e um condomínio de Caruaru (PE) chamou atenção ao expor a ilegalidade do corte de fornecimento de água como forma de coerção ao pagamento de taxas condominiais. A decisão, proferida pela 6ª Vara Cível de Caruaru, determinou o restabelecimento do serviço em até 24 horas e proibiu novos cortes de água e gás na unidade do autor, sob pena de multa diária.
O caso teve início após o morador firmar, em outubro de 2024, um acordo de confissão de dívida de R$ 13.597,50 referente a cotas condominiais em atraso. De acordo com a defesa, ele vinha cumprindo o compromisso e realizou pagamentos tanto via depósito quanto em espécie diretamente a uma funcionária da administradora contratada para gerir o condomínio.
Posteriormente, descobriu-se que cerca de R$ 7 mil pagos não haviam sido registrados nos sistemas da empresa, pois a funcionária responsável se apropriou indevidamente dos valores e deixou o cargo. Mesmo assim, o condomínio notificou o morador por inadimplência e, em junho de 2025, suspendeu o fornecimento de água do imóvel.
Diante da situação, o advogado Lion Arandas ingressou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, solicitando a religação imediata da água e reparação por danos materiais e morais. O juiz concedeu o pedido liminar e determinou que o condomínio e a administradora restabelecessem o serviço em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 5 mil.
Na sentença, o magistrado enfatizou que o direito fundamental à água não pode ser violado, ainda que a assembleia condominial tenha autorizado o corte em casos de inadimplência:
“Embora a assembleia tenha deliberado acerca da possibilidade de suspensão do fornecimento de água nos casos de inadimplência, tal medida não pode se sobrepor ao direito fundamental ao acesso à água, indispensável à vida, afastando-se, portanto, a autotutela pelo condomínio.”
A decisão reforça que o fornecimento de água é direito essencial, protegido pela Constituição Federal, e que sua interrupção fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde e da moradia.
O advogado Lion Arandas destacou a relevância da decisão:
“Esta decisão abre um importante precedente para a concessão de tutelas de natureza similar. O acesso à água é indispensável à vida e não pode ser usado como ferramenta de cobrança ou coação.”
O caso segue em trâmite, e o morador ainda busca indenização pelos danos morais e materiais decorrentes do corte indevido e do desvio dos valores pagos.
Especialistas em direito condominial alertam que a prática de cortar serviços essenciais como forma de cobrança é ilegal e pode gerar sérias consequências jurídicas. A recomendação é que condomínios busquem vias judiciais adequadas para recuperar débitos, sem recorrer à autotutela ou medidas que atentem contra direitos fundamentais.
Processo 0012388-42.2025.8.17.2480
Fonte: Diário de Justiça