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Juridico

Morador instala cobertura irregular e condomínio aciona a Justiça para remover obra em Campinas (SP)

Estrutura metálica com fechamento em vidro alterou a fachada do prédio, desrespeitou normas de reforma e gerou disputa judicial após notificações, multas e assembleias extraordinárias.

Morador instala cobertura irregular e condomínio aciona a Justiça para remover obra em Campinas (SP)
Foto: Imagem ilustrativa

Um conflito envolvendo uma obra irregular reacendeu discussões sobre segurança, normas técnicas e limites de propriedade em um condomínio de médio porte na cidade de Campinas. O caso teve início quando o morador Ricardo Menezes, 42 anos, instalou uma cobertura metálica fixa e fechou sua varanda com vidro fumê, transformando o espaço em um ambiente de lazer com churrasqueira, bancada e novos pontos de gás e elétrica.

A intervenção, realizada sem aprovação prévia e sem apresentação de laudos ou ART/RRT, modificou a fachada do edifício e despertou preocupação entre vizinhos e gestores. Após denúncias por barulho, perfurações na laje e alteração estética, o síndico notificou o morador sobre a irregularidade da obra. Ricardo, no entanto, alegou tratar-se de uma “melhoria interna” e manteve os trabalhos até a conclusão.

Fachada alterada, risco estrutural e desrespeito às normas

A administração identificou que a estrutura afetava diretamente a fachada, área classificada como parte comum pelo Código Civil. Além disso, havia risco potencial à segurança devido a perfurações no guarda-corpo e na laje, possibilitando sobrecargas, infiltrações ou falhas técnicas.

O fechamento em vidro fumê destoava do padrão das demais unidades, gerando preocupação entre os moradores sobre a abertura de precedentes para novas intervenções não autorizadas.

Normas jurídicas e técnicas que amparam a atuação do condomínio

Entre os dispositivos legais citados pela gestão condominial estão:

  • Art. 1.336, IV, do Código Civil, que proíbe alterações de fachada.
  • Art. 1.336, §2º, que permite multas por obras que comprometam segurança e descumpram regras internas.
  • NBR 16.280 (ABNT), que exige análise técnica e responsabilidade profissional em reformas.
  • Convenção e regulamento interno, que exigem aprovação em assembleia para modificações externas.

Tentativas de solução antes da judicialização

Segundo atas e comunicados internos, o condomínio tomou uma série de medidas progressivas:

  • Notificação amigável solicitando projetos e laudos.
  • Notificação formal exigindo a retirada da estrutura.
  • Multas mensais por infração às normas.
  • Assembleia extraordinária autorizando medidas judiciais.

Mesmo após essas tentativas, Ricardo negou-se a desfazer a obra, argumentando que a varanda integra sua área exclusiva e que não havia risco técnico comprovado.

Condomínio ingressa na Justiça

Diante da recusa, o condomínio ajuizou ação pedindo a remoção da cobertura, o restabelecimento da fachada e a manutenção das multas aplicadas. O processo, iniciado em 2025, segue em andamento.

Possíveis consequências para o morador

Em casos semelhantes, a Justiça costuma determinar:

  • Retirada completa da obra irregular;
  • Multa diária (astreintes) em caso de descumprimento;
  • Responsabilidade por danos causados à edificação;
  • Validade das multas internas;
  • Enquadramento como conduta antissocial quando há reincidência.

Um alerta para outros condomínios

O episódio reforça a necessidade de orientação técnica, respeito à NBR 16.280 e cumprimento das regras internas para reformas. Gestores destacam que, antes de qualquer intervenção, o morador deve solicitar autorização, apresentar projeto técnico e garantir que a obra não afetará segurança, fachada ou padrão arquitetônico do empreendimento.

O caso de Campinas se tornou exemplo de como obras individuais, quando mal conduzidas, podem gerar desgaste comunitário, impacto estético e disputas judiciais.

Fonte: Em Foco