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Juridico

Morador é condenado por latidos de cães em condomínio

Morador de Serra Negra é condenado após Justiça reconhecer que os latidos constantes de seus cães incomodavam vizinhos no condomínio

Latidos de cães em condomínio levam morador à condenação por perturbação do sossego
Foto: Imagem ilustrativa

A Justiça de Serra Negra, no interior de São Paulo, julgou procedente uma ação penal movida pelo Ministério Público (MP) contra um morador acusado de perturbar o sossego dos vizinhos por causa dos latidos incessantes de seus cães dentro de um condomínio residencial. O caso, que ganhou destaque por envolver a responsabilidade do tutor diante do comportamento de seus animais, resultou em condenação judicial.

Segundo a denúncia apresentada pelo MP, o réu foi responsabilizado pela prática de contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheio. Os relatos de moradores e testemunhas foram decisivos para a condenação.

Latidos constantes e incômodo diário

Durante o processo, testemunhas ouvidas afirmaram que os cachorros do morador latem durante todo o dia e só cessam o barulho quando o tutor chega em casa, à noite. Uma das declarações destacou que “os animais latem o dia inteiro e só param quando o morador retorna”, enquanto outra observou que “os cães não precisam de estímulo algum, pois latem para qualquer coisa”.

Os relatos reforçaram o desconforto gerado no ambiente condominial e evidenciaram a falta de controle por parte do tutor.

Defesa alegou fatores externos

A defesa do morador sustentou que os latidos ocorriam por motivos externos e imprevisíveis, como a presença de outros animais, crianças e trabalhadores. “Tais fatores, por si só, demonstram a ausência de voluntariedade na conduta do réu”, argumentou, pedindo a improcedência da ação penal.

No entanto, o juiz Carlos Eduardo Silos de Araujo considerou que o incômodo provocado pelos animais foi devidamente comprovado.

Decisão judicial

“Das sete testemunhas ouvidas, cinco delas, condôminos tais como o acusado, afirmaram de forma categórica que se sentem bastante incomodadas pelos latidos incessantes dos cães pertencentes ao acusado”, destacou o magistrado em sua decisão.

Ainda segundo o juiz, embora o morador tenha alegado ter adotado medidas para reduzir o barulho, as ações não surtiram efeito.

“Noutras palavras, o réu não impediu, de fato, a perturbação do trabalho e sossego dos outros condôminos”, complementou o magistrado.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça reconheceu a contravenção penal e condenou o tutor ao pagamento de 10 dias-multa, valor a ser calculado conforme os critérios legais.

Cabe recurso

A sentença ainda cabe recurso, mas o caso serve como alerta para tutores e moradores de condomínios sobre a necessidade de adotar medidas preventivas para garantir o sossego coletivo e evitar conflitos de convivência.

Em condomínios, situações de barulho excessivo, mesmo que causadas por animais de estimação, podem configurar infração às normas internas e, em alguns casos, resultar em sanções judiciais — reforçando a importância da responsabilidade compartilhada no ambiente condominial.

Fonte: Diário de Justiça