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Justiça valida críticas de moradora à gestão de condomínio na web

Juíza de São Paulo entendeu que manifestações fundamentadas em fatos e documentos constituem exercício da liberdade de expressão e do direito de fiscalização dos condôminos

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Críticas a administradora de condomínio constituem exercício de liberdade de expressão · Foto: Divulgação

Justiça valida críticas de moradora à gestão de condomínio na internet

Uma decisão da Justiça de São Paulo reconheceu que manifestações de moradores sobre problemas estruturais e administrativos de um condomínio podem representar exercício legítimo da liberdade de expressão e do direito de fiscalização. O entendimento foi aplicado em uma ação movida por uma administradora de condomínios contra uma moradora que publicou críticas à gestão em redes sociais, no YouTube e no portal Reclame Aqui.

A decisão foi proferida pela juíza Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª Vara Cível de São Paulo, que julgou improcedentes os pedidos apresentados pela empresa. Para a magistrada, as manifestações não configuraram, nas circunstâncias analisadas, ataques gratuitos ou tentativas de prejudicar a reputação da administradora, mas estavam relacionadas a questionamentos fundamentados sobre a situação do empreendimento e os serviços prestados.

Administradora queria impedir publicações

O conflito começou quando a moradora passou a divulgar reclamações sobre problemas no condomínio, incluindo possíveis vícios construtivos, questões relacionadas à segurança da edificação e divergências na gestão administrativa e contábil.

A empresa responsável pela administração e pela sindicatura profissional do empreendimento ingressou com uma ação judicial alegando que as manifestações caracterizavam perseguição digital e prejudicavam sua honra objetiva e sua imagem no mercado.

Entre os pedidos apresentados estavam a remoção das publicações, a proibição de mencionar o nome ou a marca da administradora e a restrição de contatos diretos da moradora com a gestão. A empresa também levantou a possibilidade de encaminhamento do caso às autoridades penais, sob alegação de perseguição digital (stalking).

Em sua defesa, a condômina sustentou que agia no exercício do direito à informação, à crítica e à fiscalização dos serviços prestados ao condomínio.

Críticas estavam acompanhadas de documentos

Um dos aspectos considerados pela magistrada foi a existência de elementos que davam sustentação às reclamações divulgadas pela moradora.

Segundo os documentos apresentados no processo, as manifestações estavam relacionadas a problemas construtivos e riscos à segurança da edificação, com referências a laudos da fiscalização municipal, relatórios técnicos e notificações do Corpo de Bombeiros.

Ao analisar o conjunto probatório, a juíza entendeu que as publicações não decorriam de agressões gratuitas, difamação fabricada ou intenção deliberada de prejudicar a empresa.

A magistrada também considerou que relatos de experiências e reclamações em plataformas digitais, como o Reclame Aqui, podem integrar o exercício do direito de crítica dos consumidores e condôminos em relação aos serviços prestados.

Justiça rejeitou proibição genérica de críticas

Outro ponto central da decisão foi a tentativa de impedir antecipadamente que a moradora mencionasse o nome ou a marca da administradora na internet.

Para a juíza, uma proibição ampla desse tipo representaria censura prévia, incompatível com as garantias constitucionais da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento.

A decisão também rejeitou os pedidos de expedição de ofícios às plataformas digitais para retirada de conteúdos. Nesse aspecto, foi considerada a exigência de indicação das URLs específicas das publicações, conforme o artigo 19, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

A magistrada ressaltou que eventuais excessos devem ser analisados posteriormente e de maneira individualizada, mediante demonstração concreta de ilicitude, e não por meio de uma proibição abstrata ao exercício do direito de manifestação.

Decisão não autoriza ofensas pessoais

O entendimento não significa que moradores tenham liberdade irrestrita para publicar qualquer conteúdo sobre síndicos, administradoras ou outros profissionais do setor condominial.

A proteção reconhecida no caso está relacionada a manifestações fundamentadas em fatos e elementos concretos, especialmente quando envolvem questionamentos sobre a prestação de serviços, a conservação do edifício e a administração dos recursos coletivos.

Críticas à gestão e cobranças por transparência fazem parte da fiscalização exercida pelos condôminos. Entretanto, acusações falsas, ameaças, ataques pessoais e manifestações com intenção de atingir injustificadamente a honra de terceiros podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e gerar responsabilização civil.

Por isso, a decisão reforça a importância de distinguir a crítica legítima à administração de eventuais condutas abusivas no ambiente digital.

Administradora foi condenada ao pagamento de honorários

Com a improcedência dos pedidos apresentados na ação principal, a administradora foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 3 mil.

A decisão também registrou que a reconvenção apresentada pela moradora não foi conhecida em razão da ausência de recolhimento das custas processuais iniciais, após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.

O caso tramita sob o número 4024133-61.2025.8.26.0002.

Transparência e fiscalização também fazem parte da gestão condominial

A decisão chama a atenção para o papel dos moradores na fiscalização da administração dos condomínios. Questionamentos sobre contas, conservação predial, segurança e prestação de serviços não devem ser confundidos automaticamente com ataques à reputação de síndicos ou administradoras.

O Código Civil estabelece, entre as atribuições do síndico, o dever de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços de interesse dos possuidores, conforme o artigo 1.348.

Nesse contexto, a transparência na gestão e a disposição para prestar esclarecimentos são fundamentais para evitar conflitos e fortalecer a relação entre administração e condôminos.

A decisão demonstra que a liberdade de expressão também alcança as relações condominiais, mas deve ser exercida com responsabilidade, respeito aos direitos individuais e compromisso com a veracidade das informações divulgadas.