Justiça valida assembleia condominial em Goiânia e mantém síndico no cargo
Decisão reconhece que falhas formais não comprometem a validade das deliberações; contas foram aprovadas e gestão do síndico permanece válida.

Justiça de Goiânia valida assembleia condominial, mantém síndico no cargo e confirma aprovação de contas
A Justiça de Goiânia validou a realização de uma assembleia condominial que havia sido questionada judicialmente por um dos moradores, mantendo tanto a aprovação das contas quanto o mandato do síndico eleito. A decisão foi proferida pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, que julgou improcedente a ação movida por um conselheiro fiscal do próprio condomínio.
A parte autora alegava que a assembleia geral ordinária, realizada em março deste ano, teria violado cláusulas da convenção condominial. Entre os principais argumentos estavam a não disponibilização prévia dos balancetes financeiros no aplicativo do condomínio, como exigido pelo regulamento interno, e a suposta inclusão indevida, na ordem do dia, da análise das contas do mês de fevereiro de 2025 — item que não constava originalmente no edital de convocação.
De acordo com os autos, o conselheiro fiscal — que também era candidato ao cargo de síndico na ocasião — sustentou que os documentos financeiros deveriam ter sido disponibilizados aos condôminos com antecedência mínima de dez dias, conforme determinação expressa da convenção condominial. Segundo ele, ao acessar o aplicativo no dia da reunião, os balancetes não estavam disponíveis, configurando, em sua visão, cerceamento de acesso à informação e violação do direito dos condôminos de exercerem o controle financeiro sobre a gestão.
Por outro lado, a administração do condomínio, representada pelos advogados Osvaldo Alves Pereira Neto e Larissa Nunes de Carvalho Londe, sócios do escritório Pereira Neto e Nunes Advogados Associados, reconheceu a existência de uma falha técnica pontual na plataforma digital, mas afirmou que os documentos estavam disponíveis de forma física na sede da administração, acessíveis a todos os condôminos.
Além disso, a defesa argumentou que a assembleia foi regularmente convocada, com quórum legal e publicidade adequada, não havendo qualquer prejuízo prático ou violação aos direitos dos moradores. Sobre a inclusão das contas de fevereiro, os advogados ressaltaram que o tema foi amplamente debatido durante a reunião, com total transparência, e que não houve oposição dos participantes quanto à sua apreciação.
Outro ponto levantado pela defesa foi que a judicialização teria sido motivada por insatisfação pessoal do autor, que não obteve sucesso na eleição para o cargo de síndico, concorrendo na mesma assembleia.
Decisão judicial destaca que vícios formais não comprometem validade de assembleia
Na análise do mérito, a magistrada entendeu que eventuais falhas formais, como a não disponibilização dos balancetes no aplicativo, não foram suficientes para comprometer a validade das deliberações, sobretudo porque os documentos estavam fisicamente acessíveis aos condôminos.
A juíza destacou em sua sentença que "embora a observância das normas internas do condomínio seja fundamental, as irregularidades meramente formais, desde que não comprometam o conteúdo das deliberações, não são capazes de ensejar a nulidade dos atos praticados".
A sentença também ressaltou que o próprio autor participou ativamente da assembleia, tanto na discussão das pautas como na disputa pela sindicância, o que afasta qualquer alegação de cerceamento de participação.
Com isso, a Justiça manteve integralmente válidos todos os atos deliberados na assembleia geral ordinária, incluindo a aprovação das contas da gestão anterior e a eleição do atual síndico, que segue legitimamente no cargo.
A decisão foi proferida com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, que trata da resolução do mérito. Não houve condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, uma vez que a demanda tramitou no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, onde normalmente não há imposição de honorários na primeira instância.
Entendimento jurídico reforça segurança das deliberações condominiais
A decisão da 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia reforça um entendimento cada vez mais consolidado no âmbito do direito condominial: a de que vícios formais, quando não provocam prejuízo efetivo aos condôminos ou comprometimento do direito de participação, não podem ser utilizados como fundamento para anular assembleias.
Especialistas no setor consideram que a sentença contribui para fortalecer a segurança jurídica nas relações condominiais, evitando o uso abusivo do Judiciário por interesses pessoais ou disputas internas.
O caso também serve como alerta para os síndicos e administradores sobre a importância de adotar boas práticas de gestão, garantindo não apenas o cumprimento das formalidades previstas na convenção, mas também a adoção de medidas alternativas para assegurar o pleno acesso às informações pelos condôminos, como disponibilização simultânea de documentos em meios físicos e digitais.
Fonte: Rota Jurídica