Justiça restringe uso de academia em condomínio de luxo após denúncias de barulho em Fortaleza
Morador acionou o Judiciário após repetidas tentativas de resolver o problema internamente; decisão determina horários específicos de funcionamento e impõe multa diária em caso de descumprimento

O direito ao silêncio, cada vez mais precioso em meio ao caos urbano, tornou-se o epicentro de um embate judicial em um condomínio de luxo localizado no bairro Dunas, na capital cearense. O motivo: o barulho excessivo vindo da academia do edifício, que resultou em uma ação na Justiça movida por um morador insatisfeito com a falta de providências internas.
O morador, que reside no local com a família e uma criança de apenas seis anos, relatou ter feito diversas tentativas para resolver o problema por meio da administração condominial, inclusive com registros em atas de reunião e notificações formais. No entanto, diante da inércia dos responsáveis, recorreu ao Judiciário.
Em decisão liminar, a 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou a limitação do uso da academia, que agora só poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, aos sábados até o meio-dia, e permanecerá fechada aos domingos e feriados. O descumprimento da medida resultará em multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 10 mil.
De acordo com o advogado Gaudenio Santiago do Carmo, que representa o morador, a decisão tem implicações que vão além de um caso isolado.
“Essa liminar reforça a importância de garantir o direito ao sossego e à saúde dos moradores, principalmente de crianças. A Justiça está alinhada à dignidade da pessoa humana nos espaços urbanos”, afirmou.
O processo segue agora para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), onde as partes deverão buscar uma conciliação. Até lá, o uso da academia deve respeitar os novos horários, conforme determinado judicialmente.
O caso serve de exemplo para síndicos e administradores sobre a importância de equilibrar o uso das áreas comuns com o respeito à tranquilidade dos moradores. Planejamento, regras claras e escuta ativa são essenciais para evitar que questões como essa ultrapassem os muros do condomínio e cheguem ao Poder Judiciário.
Fonte: Opnião CE