Justiça proíbe “exorcismo” contra vizinha espírita em áreas comuns de condomínio no Rio
Sentença destaca que a liberdade religiosa não é absoluta e deve respeitar o direito de vizinhança, o sossego e a finalidade residencial do condomínio

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que um morador de condomínio se abstenha de realizar benzimentos, exorcismos e outros rituais religiosos nas áreas comuns do residencial, após reclamação feita por uma vizinha espírita. A decisão foi proferida no âmbito do 13º Juizado Especial Cível do Méier e reforça que a liberdade religiosa, embora constitucionalmente garantida, não é um direito absoluto.
A sentença foi redigida pela juíza leiga Camila Barbosa Almeida e posteriormente homologada pelo juiz de Direito Luis André Bruzzi Ribeiro. Segundo o entendimento do juízo, a prática de rituais religiosos em espaços comuns deve respeitar o direito de vizinhança, o sossego dos moradores e a destinação exclusivamente residencial do condomínio.
De acordo com os autos, a moradora relatou que vive em um condomínio composto por quatro casas e que, após o vizinho descobrir que ela é espírita, passou a realizar benzimentos em todas as áreas comuns logo após sua passagem. Além disso, o morador teria adotado condutas consideradas ofensivas e discriminatórias, incluindo gritos como “vai ao inferno, satanás” em frente à residência da vizinha.
A autora também afirmou que o vizinho levou outro praticante religioso para a área de servidão do condomínio, ocasião em que teriam realizado rituais, falado sobre ela e proferido xingamentos, agravando o conflito e o constrangimento no ambiente coletivo.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a liberdade religiosa deve ser compatibilizada com as regras de convivência em condomínio, conforme previsto no Código Civil e na Lei nº 4.591/64. A decisão ressaltou ainda a vedação a práticas discriminatórias contra moradores ou seguidores de outras religiões.
Segundo a sentença, a realização de rituais religiosos em áreas compartilhadas, sem a anuência expressa de todos os moradores, desvirtua a finalidade do imóvel residencial e impõe a prática religiosa de um condômino aos demais, o que não é juridicamente admissível.
Diante disso, o morador foi proibido de praticar qualquer ritual religioso nas áreas comuns da vila e na porta da residência da autora, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento, desde que comprovado por gravações com som, data e hora.
O caso reforça a importância do respeito mútuo e do equilíbrio entre direitos individuais e coletivos em condomínios, servindo de alerta para síndicos e administradoras sobre a necessidade de coibir condutas que violem o direito de vizinhança e a convivência harmoniosa entre moradores.
Processo: 0819154-50.2025.8.19.0208
Fonte: Metropolés