Justiça paralisa obras de condomínio em Jundiaí
Decisão suspende intervenção no empreendimento Santorini até comprovação da regularização ambiental em área de preservação permanente

A Justiça determinou a paralisação temporária das obras do empreendimento Santorini, localizado no Jardim Bonfiglioli, em Jundiaí, no interior de São Paulo. A decisão foi tomada após pedido da Promotoria de Justiça de Jundiaí e estabelece que os trabalhos permaneçam suspensos até que sejam apresentados documentos capazes de comprovar a regularização ambiental da intervenção realizada em uma Área de Preservação Permanente (APP).
A determinação judicial permite somente a execução de serviços considerados necessários para garantir a segurança e a estabilidade do local. Estão autorizadas atividades de estabilização geotécnica, contenção, drenagem provisória, controle de erosão e sedimentos, além da manutenção das intervenções que já foram realizadas.
Esses serviços, entretanto, não podem ser utilizados para dar continuidade a novas etapas da obra. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 5 milhões.
Empreendimento tem 151 unidades
O condomínio Santorini possui 151 unidades distribuídas em duas torres e está localizado no Jardim Bonfiglioli. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em maio deste ano, depois que uma representação apresentada por um morador levou à abertura de uma investigação sobre possíveis irregularidades no empreendimento.
Segundo o MPSP, o alvará de execução da obra foi expedido em julho de 2025, embora a análise dos projetos relacionados à drenagem ainda não estivesse concluída. O procedimento municipal também apresentava pendências técnicas.
Entre os pontos identificados estavam questões envolvendo sub-bacias, sistema de lançamento, trajeto de galerias, memorial descritivo, canaletas e compatibilização técnica dos projetos.
Drenagem é um dos pontos centrais
A situação do sistema de drenagem aparece como um dos principais pontos analisados na ação. Segundo o Ministério Público, a área apresenta sensibilidade ambiental, com a presença de curso d'água e faixa de Área de Preservação Permanente.
A implantação do empreendimento envolve intensa movimentação de terra, alteração da topografia, impermeabilização do solo, fundações profundas e estruturas de contenção. Diante dessas características, o planejamento adequado da drenagem é considerado relevante para evitar impactos sobre o terreno e áreas próximas.
Na avaliação apresentada pelo MPSP, a ausência de uma solução de drenagem previamente analisada poderia elevar os riscos de alagamentos, erosão, impactos sobre imóveis vizinhos e comprometimento da estabilidade do terreno.
Prefeitura terá prazos para apresentar informações
A decisão judicial também estabeleceu obrigações para o município de Jundiaí. A Prefeitura terá 20 dias para concluir a oitiva dos órgãos técnicos no processo administrativo e apresentar uma definição fundamentada sobre a contrapartida urbanística prevista na legislação municipal.
Caso não seja possível estabelecer a contrapartida nesse período, o município deverá justificar concretamente a impossibilidade.
Além disso, a Prefeitura terá 10 dias para apresentar um relatório técnico e fotográfico indicando o estágio atual das obras e o cumprimento das determinações judiciais.
Empreendimento deverá esclarecer sistema de drenagem
A decisão também determinou que o próprio empreendimento apresente documentação sobre as condições do sistema de drenagem.
Entre as informações exigidas está a confirmação de que existem as anuências necessárias para o sistema e se a revisão do dimensionamento da tubulação levou em consideração as águas pluviais provenientes do loteamento vizinho.
O ponto é relevante porque o planejamento da drenagem precisa considerar não apenas as características internas do terreno, mas também a dinâmica das águas pluviais nas áreas do entorno, especialmente em locais sujeitos a alterações de topografia e impermeabilização decorrentes de novos empreendimentos.
Cetesb deverá esclarecer necessidade de autorização
A decisão judicial também considerou a existência de indicação técnica de que o projeto de drenagem aprovado pelo município poderia interferir em um curso d'água e em uma Área de Preservação Permanente que não estaria abrangida pela autorização ambiental existente.
Diante desse cenário, caberá à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) esclarecer se será necessária uma nova autorização ambiental, complementação ou retificação da autorização já existente.
A análise ambiental é especialmente relevante diante das características da área e das intervenções previstas no empreendimento. A movimentação de solo, a alteração da topografia e a implantação de estruturas de contenção podem modificar o comportamento da água no terreno e exigir medidas específicas de controle.
Investigação começou após representação de morador
A apuração conduzida pelo MPSP teve início depois de uma representação feita por um morador, que apontou possíveis irregularidades relacionadas ao empreendimento.
A partir da investigação, a Promotoria identificou pendências no procedimento administrativo e questões relacionadas à regularização ambiental e ao projeto de drenagem. Com base nos elementos reunidos, foi ajuizada a ação civil pública em maio de 2026.
A ação foi apresentada pela promotora de Justiça Luciane Rodrigues Antunes. A decisão agora interrompe temporariamente as obras até que as questões determinadas pela Justiça sejam esclarecidas e documentadas.
O caso evidencia a importância da compatibilização entre projetos de engenharia, licenciamento ambiental, drenagem e legislação urbanística antes do avanço de empreendimentos imobiliários. Em áreas ambientalmente sensíveis, o planejamento técnico e a regularização das intervenções tornam-se elementos fundamentais para reduzir riscos à obra, ao terreno e aos imóveis localizados no entorno.
Fonte: JP1