Justiça mantém pena por ofensas raciais e contra idosa em prédio
TJDFT confirmou condenação de morador a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas

Justiça mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um morador a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por dois crimes de injúria preconceituosa contra uma pessoa idosa e um crime de injúria racial. As ofensas ocorreram durante conflitos relacionados à administração do Condomínio Jamaica, em Taguatinga, no Distrito Federal.
Além da pena criminal, o colegiado manteve a indenização mínima por danos morais de R$ 5 mil, sendo R$ 2,5 mil destinados a cada uma das vítimas. O julgamento foi unânime, conforme notícia divulgada pelo tribunal em 15 de setembro de 2026.
O processo está registrado sob o número 0722389-42.2023.8.07.0007.
Ofensas ocorreram por mensagem e durante assembleia
Segundo os autos, os episódios envolveram desentendimentos relacionados à gestão do Condomínio Jamaica.
Em 20 de abril de 2023, o réu enviou uma mensagem pelo WhatsApp a outro morador na qual se referiu a uma das vítimas, uma pessoa idosa, com a expressão “velha safada”.
Dias depois, durante uma assembleia condominial, voltou a ofender a vítima idosa e dirigiu à outra vítima expressões relacionadas à raça e à origem regional.
As condutas foram analisadas pela Justiça no contexto dos conflitos entre moradores. O colegiado entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites de uma discussão comum sobre a administração do condomínio.
Defesa pediu absolvição
A defesa solicitou a absolvição do réu, alegando insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória. Como alternativa, pediu que as condutas fossem enquadradas como injúria simples, além da revisão da pena e da indenização.
Ao analisar o recurso, os desembargadores consideraram que os depoimentos das vítimas e das testemunhas apresentaram relatos coerentes e convergentes sobre os fatos. O colegiado também levou em consideração o fato de o próprio réu ter admitido o uso de algumas das expressões dirigidas à vítima idosa.
Para a Turma Criminal, o contexto de desentendimento entre moradores não afasta o caráter discriminatório das ofensas quando são utilizadas características pessoais, como idade, raça e origem regional, para desqualificar alguém.
Condenação e indenização foram mantidas
Com a decisão, permaneceu a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além da indenização mínima por danos morais de R$ 5 mil.
O valor deverá ser dividido entre as duas vítimas, com R$ 2,5 mil para cada uma. A decisão foi unânime.
O que o caso representa para a convivência condominial?
O episódio chama atenção para a importância do respeito nas relações entre moradores, síndicos, conselheiros e demais integrantes da comunidade condominial.
Grupos de WhatsApp e assembleias são espaços utilizados para discutir problemas, apresentar críticas e cobrar esclarecimentos sobre a gestão. No entanto, o direito de manifestação não autoriza ataques discriminatórios à dignidade de outras pessoas.
Para a administração condominial, o caso reforça a importância de promover um ambiente de diálogo respeitoso e de orientar os moradores sobre os canais adequados para apresentar reclamações e resolver divergências.
O julgamento do TJDFT demonstra que conflitos relacionados à administração de condomínios podem ter consequências judiciais quando envolvem condutas consideradas criminosas. Divergências sobre decisões administrativas devem ser tratadas pelos meios adequados, sem ofensas ou discriminação.
Processo: 0722389-42.2023.8.07.0007