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Juridico

Justiça mantém condenação de síndico por divulgar imagem de morador em grupo de WhatsApp

TJDFT confirmou sentença que responsabiliza síndico por exposição indevida de condômino após compartilhar vídeo de dano em área comum; decisão reforça limites legais na gestão condominial.

Justiça mantém condenação de síndico por divulgar imagem de morador em grupo de WhatsApp
Foto: Imagem ilustrativa

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um síndico que divulgou, sem autorização, a imagem de um morador em um grupo de WhatsApp do condomínio. O caso, que ganhou repercussão no meio jurídico e condominial, reforça a importância do respeito à privacidade e dos limites legais na comunicação entre gestores e condôminos.

O episódio teve início após o morador, em um momento de irritação, danificar um equipamento de uso comum. O síndico, ao acessar as imagens do sistema de segurança, decidiu compartilhá-las no grupo de WhatsApp do condomínio, acompanhadas de uma mensagem crítica à conduta do morador.

O condômino, sentindo-se exposto e constrangido, alegou que a divulgação provocou comentários depreciativos de vizinhos, afetando sua reputação no ambiente residencial. Diante disso, ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais.

Em sua defesa, o síndico afirmou que agiu dentro de suas atribuições legais e com o intuito de manter a transparência e prevenir novos incidentes. Segundo ele, a divulgação teria caráter educativo e foi restrita ao grupo interno do condomínio, sem intenção de humilhar o morador.

No entanto, ao analisar o caso, a Turma Cível rejeitou os argumentos da defesa e destacou que a exposição de imagem sem consentimento viola o direito de personalidade, especialmente quando causa constrangimento e danos à reputação.

Segundo o acórdão, “a exposição indevida da imagem do apelado-autor no grupo de WhatsApp do condomínio gerou comentários depreciativos e jocosos, além de afetar diretamente a sua imagem perante os demais condôminos”.

O colegiado também ressaltou que, embora o morador tenha danificado patrimônio comum, o fato não autoriza a divulgação de sua imagem. Procedimentos disciplinares, segundo a decisão, devem seguir o regimento interno, com notificação formal e direito de defesa, e não podem ser realizados por meio de exposição pública.

O Tribunal fixou a indenização em R$ 2 mil, valor considerado proporcional à gravidade da conduta e ao dano causado, com caráter pedagógico e preventivo.

A decisão, unânime, serve como alerta para síndicos e administradores: a transparência na gestão não pode ultrapassar os limites legais da privacidade e da dignidade dos moradores.

Fonte: TJDFT