Justiça condena construtora por imóvel não entregue
TJRS reconheceu atraso na obra, determinou a restituição integral dos valores pagos pelo comprador e aplicou multa por litigância de má-fé

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que uma construtora devolva integralmente os valores pagos por um consumidor que comprou um apartamento em um programa habitacional público, mas nunca recebeu o imóvel. O caso começou em 2016, em Pelotas, e chegou a uma nova decisão cerca de dez anos depois.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu provimento ao recurso apresentado pelo comprador e reconheceu o direito à rescisão do contrato em razão do atraso na entrega do empreendimento. Além da restituição dos valores pagos, a decisão estabeleceu R$ 10 mil por danos morais e uma multa correspondente a 10% do valor corrigido da causa por litigância de má-fé.
Imóvel foi pago, mas não chegou a ser entregue
O consumidor havia adquirido o apartamento e, segundo o processo, quitado as parcelas que estavam previstas no contrato firmado com a construtora. Apesar disso, o empreendimento não foi entregue dentro do prazo estabelecido.
De acordo com as informações divulgadas pelo TJRS, o empreendimento somente ficou pronto em novembro de 2018, meses depois da data inicialmente prevista para conclusão. Durante o período de espera, a situação financeira relacionada ao imóvel se agravou e o comprador acabou perdendo a unidade para a Caixa Econômica Federal em razão do não pagamento do financiamento.
Diante do cenário, o consumidor buscou judicialmente a rescisão do contrato e a devolução dos valores desembolsados. O pedido, entretanto, havia sido rejeitado em primeira instância, levando o comprador a recorrer ao Tribunal.
Atraso na obra foi considerado responsabilidade da empresa
Ao analisar a apelação, a relatora, desembargadora Claudia Lima Marques, acompanhada pelos desembargadores Walda Maria Melo Pierro e Glênio José Wasserstein Hekman, reconheceu a responsabilidade da construtora pelo descumprimento da obrigação principal do contrato: a entrega do imóvel.
Um dos pontos considerados pelo colegiado foi a existência de duas versões diferentes do contrato. Conforme o tribunal, os documentos apresentavam diferenças relacionadas ao prazo de conclusão da obra e às informações sobre os chamados “juros de obra”.
A análise judicial considerou que as condições apresentadas ao consumidor não deixavam clara a obrigação de pagamento desses encargos. Como o comprador havia quitado as parcelas que estavam expressamente previstas no contrato que recebeu, o tribunal entendeu que não havia elementos para caracterizá-lo como inadimplente nesse aspecto.
A decisão também apontou que a apresentação de versões distintas do contrato contribuiu para o reconhecimento da litigância de má-fé atribuída à empresa no processo.
Restituição integral dos valores pagos
Com a rescisão do contrato, a construtora foi condenada a devolver os valores desembolsados pelo consumidor. A medida alcança as quantias pagas relacionadas à aquisição do imóvel, conforme os critérios estabelecidos na decisão judicial.
O entendimento é relevante para o mercado imobiliário porque reforça que o atraso significativo na entrega de um empreendimento pode produzir consequências que vão além da simples extensão do prazo de construção.
Quando o descumprimento contratual impede que o comprador usufrua do imóvel adquirido, a discussão pode envolver a própria continuidade do contrato, especialmente quando demonstrada a responsabilidade da empresa pelo atraso.
Contrato imobiliário exige clareza
O caso também chama atenção para a importância da transparência na documentação utilizada nas vendas de imóveis.
Informações relacionadas ao prazo de entrega, encargos, financiamento, juros de obra e demais obrigações devem estar apresentadas de maneira clara para que o comprador tenha condições de compreender os compromissos assumidos.
A existência de documentos com informações divergentes aumenta o risco de conflitos e pode dificultar a comprovação das obrigações efetivamente assumidas pelas partes.
Para as construtoras e incorporadoras, a manutenção de uma documentação uniforme durante todas as etapas da contratação é uma medida importante de segurança jurídica e de prevenção de litígios.
Danos morais foram reconhecidos no caso concreto
Além da devolução dos valores, o TJRS determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Segundo a decisão divulgada, a indenização considerou o descumprimento contratual e problemas relacionados à comunicação estabelecida com o consumidor.
A condenação não significa que todo atraso na entrega de um imóvel resulte automaticamente em indenização por danos morais. A análise depende das circunstâncias específicas do caso e das consequências provocadas pelo descumprimento.
Essa distinção é importante para compradores e empresas, já que cada processo deve ser avaliado a partir das provas apresentadas e dos impactos concretamente demonstrados.
Litigância de má-fé aumenta as consequências para a empresa
Outro aspecto de destaque foi a multa aplicada por litigância de má-fé.
O tribunal considerou relevante o fato de a construtora ter apresentado versões diferentes do contrato durante a disputa judicial. A conduta contribuiu para a aplicação de uma penalidade equivalente a 10% do valor corrigido da causa.
A medida demonstra que a atuação processual das partes também pode ser analisada pelo Judiciário. Documentos contraditórios, informações inconsistentes ou estratégias destinadas a dificultar a correta apuração dos fatos podem gerar consequências adicionais durante o processo.
Para o setor imobiliário, a decisão reforça a necessidade de preservar documentos, históricos de comunicação e versões contratuais de maneira organizada desde a assinatura do negócio.
Compradores também precisam acompanhar o contrato
O caso serve ainda como alerta para quem compra imóveis na planta ou vinculados a programas habitacionais.
O acompanhamento do cronograma da obra, a guarda dos contratos e comprovantes de pagamento e a formalização de comunicações com a construtora podem ser fundamentais diante de eventual problema.
Em situações de atraso, o comprador deve verificar o prazo contratual, eventuais períodos de tolerância e as condições previstas para a conclusão do empreendimento antes de tomar medidas.
Também é importante diferenciar atrasos pontuais, que podem estar previstos contratualmente, de situações em que o prazo é efetivamente ultrapassado sem justificativa válida ou em que o empreendimento permanece sem conclusão por período significativo.
Segurança jurídica depende de informação e documentação
A decisão do TJRS evidencia como contratos imobiliários podem produzir efeitos durante muitos anos. Um negócio iniciado em 2016 chegou ao tribunal após uma sequência de acontecimentos envolvendo atraso, financiamento, perda do imóvel e discussão sobre as obrigações contratuais.
Para empresas do setor, o episódio reforça que o cumprimento dos prazos e a transparência documental fazem parte da própria gestão de riscos do empreendimento.
Para os consumidores, a principal lição está na necessidade de conhecer as condições contratadas e manter registros de todas as etapas da negociação e da execução do contrato.
O mercado imobiliário envolve valores elevados e compromissos de longo prazo. Por isso, quanto maior a clareza sobre responsabilidades, prazos e encargos, menor tende a ser o espaço para conflitos.
O caso analisado pelo TJRS mostra, portanto, que o atraso na entrega de um imóvel pode gerar consequências jurídicas relevantes quando comprovado o descumprimento contratual pela empresa. A restituição dos valores, a indenização e a penalidade processual foram determinadas a partir das circunstâncias específicas avaliadas pelo tribunal.
A decisão reforça a importância de relações imobiliárias baseadas em contratos claros, cumprimento das obrigações e boa-fé entre as partes elementos essenciais para preservar a confiança e a segurança jurídica em negócios de longo prazo.
Fonte: abc+