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Juridico

Falta de água

Empreendimento precisou contratar caminhões-pipa para garantir o abastecimento dos moradores durante interrupção prolongada do serviço

Justiça manda concessionária ressarcir condomínio após falta de água
Foto: Imagem ilustrativa

Uma decisão da 4ª Vara Cível de Santos determinou que uma concessionária de saneamento básico deverá ressarcir um condomínio pelos gastos realizados com caminhões-pipa durante uma interrupção prolongada no fornecimento de água. A indenização por danos materiais foi fixada em mais de R$ 9 mil.

Segundo o processo, o condomínio enfrentou problemas de abastecimento durante o período das festas de fim de ano, deixando centenas de unidades residenciais sem acesso regular à água. Diante da ausência de uma solução imediata por parte da concessionária, a administração do empreendimento precisou contratar caminhões-pipa para garantir condições mínimas de higiene, limpeza e habitabilidade aos moradores.

Na sentença, o magistrado destacou que o fornecimento de água é um serviço essencial e está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor. Por esse motivo, a concessionária responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, independentemente da comprovação de culpa.

A empresa tentou justificar o problema alegando fatores como estiagem prolongada, aumento da demanda durante a alta temporada e falhas no fornecimento de energia elétrica. No entanto, a Justiça entendeu que essas situações são previsíveis e fazem parte dos riscos inerentes à atividade desenvolvida pela concessionária, não sendo suficientes para afastar sua responsabilidade.

Para o juiz, ficou comprovado que a interrupção do abastecimento obrigou o condomínio a buscar soluções emergenciais no mercado privado, assumindo custos que não deveriam ser suportados pelos moradores. A decisão reforça o entendimento de que falhas em serviços essenciais podem gerar o dever de ressarcimento quando causam prejuízos diretos aos consumidores.

O caso chama atenção para os impactos que a falta de água pode provocar na rotina dos condomínios, especialmente em empreendimentos com grande número de moradores, além de destacar a importância de medidas rápidas para garantir a continuidade de serviços considerados indispensáveis. A sentença ainda cabe recurso.

Fonte: Bom dia Advogado