Justiça libera R$ 54 mil em dívida condominial
Valor bloqueado nas contas de Frederick Wassef será destinado ao Condomínio Residencial Alta Vista e à advogada responsável pela cobrança de taxas atrasadas

Justiça libera R$ 54 mil para condomínio cobrar dívida de advogado de Bolsonaro
A Justiça do Distrito Federal autorizou a liberação de R$ 54.853,11 bloqueados nas contas do advogado Frederick Wassef para quitar uma dívida relacionada a taxas condominiais em atraso. A decisão beneficia o Condomínio Residencial Alta Vista, localizado no Lago Sul, em Brasília, e integra um processo de execução judicial movido contra o advogado, que já atuou na defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com reportagem publicada pelo Metrópoles em 28 de outubro de 2026, do valor total, R$ 48.097,27 serão destinados ao condomínio, enquanto R$ 6.755,84 serão repassados à advogada responsável pelo caso, referentes aos honorários advocatícios. A quantia estava bloqueada judicialmente, e a decisão permite que os recursos sejam transferidos para dar continuidade ao pagamento do débito.
A cobrança teve início com um valor aproximado de R$ 46 mil em taxas condominiais atrasadas, relacionadas ao imóvel conhecido como Vivenda 51, situado no Setor de Mansões Dom Bosco. Com a incidência de juros, correção monetária e honorários, o montante ultrapassou R$ 54 mil. Segundo a reportagem, o processo chegou a ficar temporariamente parado por uma dúvida cartorária sobre a necessidade de atualizar os cálculos antes da transferência dos recursos.
O juiz esclareceu que a liberação do dinheiro deve ocorrer primeiro. Depois da transferência, o condomínio terá até cinco dias para apresentar os cálculos atualizados, descontando o valor recebido. Caso a quantia liberada não seja suficiente para quitar integralmente a dívida, a decisão prevê novas buscas por recursos nas contas do advogado. A tentativa de Wassef de suspender a execução por meio de recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não impediu o prosseguimento da cobrança, conforme as informações publicadas.
O caso evidencia um dos instrumentos disponíveis para a recuperação de receitas condominiais: a execução judicial de débitos formalmente constituídos. No Brasil, as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio podem ter natureza de título executivo extrajudicial quando atendidos os requisitos legais, conforme o artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil. Isso permite que o condomínio busque judicialmente o pagamento dos valores devidos, sem precisar iniciar necessariamente uma ação de cobrança pelo procedimento comum.
A utilização desse mecanismo, entretanto, depende da documentação adequada da dívida e do cumprimento das exigências processuais. Convenção condominial, demonstrativos financeiros, atas pertinentes e registros das parcelas vencidas podem ser relevantes para fundamentar a cobrança, conforme as características de cada caso. A adoção de procedimentos consistentes também ajuda a administração a demonstrar a origem dos valores e a evolução do débito.
Para síndicos e administradoras, a inadimplência exige acompanhamento contínuo, comunicação formal com os responsáveis e aplicação de critérios uniformes. Quando as tentativas de regularização não produzem resultado, a avaliação jurídica pode indicar a medida mais apropriada para recuperar os recursos, considerando os custos envolvidos e as particularidades da situação.
A liberação determinada pela Justiça no caso do Condomínio Residencial Alta Vista representa uma etapa do processo de execução, voltada à recuperação dos valores em atraso. O episódio reforça a importância de uma gestão financeira organizada e do uso dos instrumentos legais disponíveis para proteger os recursos coletivos e preservar a capacidade de pagamento das despesas do condomínio.