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Juridico

Justiça isenta condomínio de indenizar motorista que atingiu portão eletrônico ao entrar “no vácuo”

Decisão reconheceu culpa exclusiva da condutora, que desrespeitou regra interna ao tentar passar pelo portão durante o fechamento

Justiça isenta condomínio de indenizar motorista que atingiu portão eletrônico ao entrar “no vácuo”
Foto: Imagem ilustrativa

A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, afastou a responsabilidade de um condomínio por danos causados a um veículo que colidiu com o portão eletrônico da portaria durante a tentativa de acesso. A decisão reconheceu a culpa exclusiva da condutora, que tentou ingressar no local “no vácuo” de outro automóvel, em desacordo com as normas internas do condomínio.

Segundo os autos, o veículo era conduzido pela esposa do autor da ação, que alegou que o portão teria sido fechado pelo porteiro enquanto ainda realizava a travessia, o que teria causado avarias no automóvel. Com base nessa versão, o proprietário pediu indenização por danos materiais e morais.

A associação de moradores, no entanto, sustentou que a motorista desrespeitou regra interna amplamente divulgada e sinalizada, que permite apenas a passagem de um veículo por vez. O condomínio apresentou imagens do sistema de segurança, demonstrando que o portão já estava em movimento de fechamento quando a caminhonete avançou, além de formular pedido contraposto para ressarcimento dos danos causados ao equipamento.

Ao analisar as provas, o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, concluiu que o portão já se encontrava em processo de fechamento no momento em que a condutora tentou atravessar. Para o magistrado, a atitude configurou imprudência e violação direta das normas internas destinadas à segurança dos moradores.

Na sentença, o juiz destacou que não houve negligência do porteiro nem falha na prestação do serviço por parte do condomínio. Ao contrário, os procedimentos adotados estavam em conformidade com as regras internas, o que afasta qualquer dever de indenização por parte da associação de moradores.

Diante disso, a Justiça julgou improcedente o pedido do proprietário do veículo e o condenou a arcar com os custos do reparo do portão eletrônico, fixados em R$ 3.918, acrescidos de juros e correção monetária. As partes ainda podem recorrer da decisão.

O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de acesso em condomínios, especialmente aquelas voltadas à segurança, e serve de alerta para moradores e visitantes sobre os riscos jurídicos e financeiros decorrentes do descumprimento dessas regras.

Fonte: Diário de Justiça