Justiça isenta condomínio de indenizar motorista que atingiu portão eletrônico ao entrar “no vácuo”
Decisão reconheceu culpa exclusiva da condutora, que desrespeitou regra interna ao tentar passar pelo portão durante o fechamento

A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, afastou a responsabilidade de um condomínio por danos causados a um veículo que colidiu com o portão eletrônico da portaria durante a tentativa de acesso. A decisão reconheceu a culpa exclusiva da condutora, que tentou ingressar no local “no vácuo” de outro automóvel, em desacordo com as normas internas do condomínio.
Segundo os autos, o veículo era conduzido pela esposa do autor da ação, que alegou que o portão teria sido fechado pelo porteiro enquanto ainda realizava a travessia, o que teria causado avarias no automóvel. Com base nessa versão, o proprietário pediu indenização por danos materiais e morais.
A associação de moradores, no entanto, sustentou que a motorista desrespeitou regra interna amplamente divulgada e sinalizada, que permite apenas a passagem de um veículo por vez. O condomínio apresentou imagens do sistema de segurança, demonstrando que o portão já estava em movimento de fechamento quando a caminhonete avançou, além de formular pedido contraposto para ressarcimento dos danos causados ao equipamento.
Ao analisar as provas, o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, concluiu que o portão já se encontrava em processo de fechamento no momento em que a condutora tentou atravessar. Para o magistrado, a atitude configurou imprudência e violação direta das normas internas destinadas à segurança dos moradores.
Na sentença, o juiz destacou que não houve negligência do porteiro nem falha na prestação do serviço por parte do condomínio. Ao contrário, os procedimentos adotados estavam em conformidade com as regras internas, o que afasta qualquer dever de indenização por parte da associação de moradores.
Diante disso, a Justiça julgou improcedente o pedido do proprietário do veículo e o condenou a arcar com os custos do reparo do portão eletrônico, fixados em R$ 3.918, acrescidos de juros e correção monetária. As partes ainda podem recorrer da decisão.
O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de acesso em condomínios, especialmente aquelas voltadas à segurança, e serve de alerta para moradores e visitantes sobre os riscos jurídicos e financeiros decorrentes do descumprimento dessas regras.
Fonte: Diário de Justiça