Justiça garante cachorro em condomínio
Decisão reconhece que proibição genérica de animais por porte é abusiva e garante permanência de labrador em prédio residencial

Uma decisão judicial reacendeu o debate sobre a permanência de animais de estimação em condomínios residenciais e os limites das regras internas impostas por convenções antigas. A Justiça impediu que um condomínio obrigasse um morador a retirar seu cachorro do apartamento e anulou as multas aplicadas com base em uma proibição considerada genérica e abusiva.
O caso envolve Ricardo, advogado de 45 anos, que se mudou para um prédio cuja convenção proibia cães de grande porte. Ao levar seu labrador Thor para a nova residência, o morador passou a ser notificado pela administração, que exigiu a retirada imediata do animal sob pena de multa diária.
A justificativa do condomínio estava baseada em norma interna que vedava a permanência de animais acima de dez quilos nas unidades. Ricardo, no entanto, sustentou que a regra violava o direito de propriedade e não levava em conta o comportamento do animal, que nunca apresentou histórico de agressividade, barulho excessivo ou falta de higiene.
O conflito se intensificou após a aplicação de multas recorrentes, levando o morador a buscar o Judiciário. Na ação, foi argumentado que a proibição genérica afronta o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual condomínios não podem impedir a permanência de animais quando não há risco comprovado à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais moradores.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que o porte do animal, por si só, não é critério legítimo para restrição. A decisão destacou que a intervenção do condomínio só é admissível quando há provas objetivas de perturbação, como latidos constantes, comportamento agressivo ou problemas graves de higiene, o que não ficou demonstrado no processo.
Com isso, a Justiça determinou a permanência do cachorro no apartamento, anulou as multas aplicadas e reforçou que normas internas devem ser interpretadas à luz da Constituição, do Código Civil e da jurisprudência atual. O magistrado também ressaltou que o direito de propriedade não pode ser limitado por regras que não atendam à função social nem ao princípio da razoabilidade.
O caso serve de alerta para síndicos e administradoras sobre a necessidade de revisar convenções e regimentos internos, especialmente aqueles que ainda preveem proibições genéricas de animais. Para especialistas em direito condominial, a decisão reforça a importância do bom senso, do diálogo e da adequação das normas internas à realidade jurídica atual, evitando conflitos e litígios desnecessários nos condomínios.
Fonte: Revista Fórum