Ação contra assembleia é extinta por prazo
Decisão reconhece decadência após moradores ingressarem com pedido de anulação fora do prazo legal de dois anos previsto no código civil

Uma decisão recente da Justiça reforça a importância do cumprimento rigoroso dos prazos legais no âmbito do direito condominial. O Judiciário extinguiu uma ação proposta por moradores que buscavam anular uma deliberação tomada em assembleia de condomínio, sob o fundamento de que o pedido foi apresentado fora do prazo previsto na legislação.
O caso foi analisado no Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), onde os autores questionavam uma assembleia realizada em maio de 2023, alegando supostas irregularidades formais e materiais no processo deliberativo. No entanto, a ação judicial só foi ajuizada em setembro de 2025, ultrapassando o limite legal estabelecido.
Antes de analisar o mérito das alegações, o juízo destacou a necessidade de verificação dos pressupostos processuais, especialmente o prazo para o exercício do direito de ação. Nesse contexto, foi reconhecida a decadência — instituto jurídico que impede a discussão de determinado direito após o decurso do prazo legal.
Conforme fundamentado na decisão, o artigo 179 do Código Civil estabelece que, na ausência de prazo específico, o interessado tem até dois anos para pleitear a anulação de atos jurídicos. Como a ação foi proposta após esse período, o direito dos autores foi considerado extinto.
O magistrado ressaltou que a decadência é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo, independentemente de provocação das partes. Segundo ele, “a ausência de algum desses requisitos, inevitavelmente, resultará na extinção do direito de propor uma ação”, reforçando a obrigatoriedade do respeito aos prazos legais.
Diante desse entendimento, o processo foi extinto com resolução de mérito, conforme prevê o Código de Processo Civil, encerrando definitivamente a discussão judicial sobre a assembleia questionada.
A decisão serve como alerta para síndicos, administradores e condôminos sobre a relevância da segurança jurídica e da tempestividade nas demandas envolvendo assembleias condominiais. Questionamentos sobre decisões coletivas devem ser realizados dentro dos prazos legais, sob pena de perda do direito de contestação.
destacam que a correta condução das assembleias, aliada ao conhecimento dos prazos legais, é essencial para evitar conflitos prolongados e garantir estabilidade na gestão condominial.
Processo: 5785982-94.2025.8.09.0051
Fonte: Migalhas