Condomínio não responde automaticamente por acidente em obra terceirizada
Trator atingiu motocicleta durante serviço de pavimentação, e empresa de engenharia foi condenada a pagar R$ 7,6 mil pelos danos materiais

Justiça do DF afasta responsabilidade de condomínio por acidente causado durante obra terceirizada
A Justiça do Distrito Federal afastou a responsabilidade de um condomínio pelos danos causados a uma motocicleta durante a execução de uma obra de pavimentação realizada por empresa terceirizada. A empresa responsável pelo serviço foi condenada a pagar R$ 7.611,16 pelos danos materiais provocados no veículo.
A decisão foi proferida pelo 6º Juizado Especial Cível de Brasília e analisou um acidente ocorrido em 23 de setembro de 2025, durante serviços realizados nas vias internas do Condomínio Estância Quintas da Alvorada.
De acordo com a decisão divulgada, um trator utilizado na obra atingiu uma motocicleta que estava estacionada no residencial.
Empresa admitiu que equipamento atingiu motocicleta
Segundo as informações apresentadas no processo, a própria empresa de engenharia reconheceu que o equipamento utilizado na obra atingiu a motocicleta. A defesa também apontou que a posição do veículo dificultava a visibilidade do operador do trator.
Ao analisar o caso, porém, o juízo considerou que não houve demonstração de que todas as cautelas necessárias para garantir a segurança da operação do maquinário tivessem sido adotadas.
A responsabilidade pelos danos materiais foi atribuída à empresa Top Engenharia Eireli – ME, responsável pela execução do serviço de pavimentação.
Além do valor referente ao reparo da motocicleta, o processo também envolvia pedidos de ressarcimento de despesas com transporte e indenização por danos morais. Esses pedidos foram rejeitados pela Justiça.
Contratação da empreiteira não transfere automaticamente a responsabilidade ao condomínio
Um dos principais pontos analisados na decisão foi a responsabilidade do condomínio pelo acidente provocado durante a obra.
O magistrado concluiu que não foi identificada uma conduta própria do residencial, por ação ou omissão, que tivesse contribuído de forma causal para a ocorrência.
A sentença também destacou que a simples contratação de uma empresa terceirizada não transforma automaticamente os funcionários da empreiteira em representantes ou prepostos do condomínio.
Para que exista esse tipo de vínculo, é necessário avaliar elementos como subordinação e direção das atividades, circunstâncias que não decorrem automaticamente de um contrato de prestação de serviços.
Decisão reforça importância de contratos detalhados
O caso chama a atenção para a necessidade de condomínios estabelecerem com clareza as responsabilidades das empresas contratadas para realizar obras e serviços em áreas comuns.
Atividades que envolvem máquinas, veículos, trabalhadores e circulação de moradores exigem planejamento e definição prévia dos procedimentos de segurança.
De acordo com a análise jurídica divulgada sobre o caso, contratos detalhados podem ajudar a estabelecer quais são as obrigações do condomínio e quais responsabilidades cabem à empresa executora.
Também são importantes os registros relacionados à realização dos serviços, como documentação das medidas de segurança adotadas, definição dos responsáveis pelas operações e registros de eventuais ocorrências.
Cada caso depende da conduta e das provas apresentadas
A decisão não significa que condomínios nunca possam ser responsabilizados por acidentes ocorridos durante obras terceirizadas.
A responsabilização depende das circunstâncias concretas de cada situação, da relação entre as partes, das obrigações assumidas e das provas que demonstrem eventual ação ou omissão capaz de contribuir para o dano.
No caso analisado pela Justiça do Distrito Federal, o entendimento foi de que não havia elementos suficientes para atribuir ao condomínio uma conduta que tivesse causado ou contribuído para o acidente.
A empresa responsável pela execução da obra, por outro lado, foi condenada pelos danos materiais relacionados à motocicleta atingida pelo trator.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.