Juridico

Cão ataca criança em condomínio e Justiça impõe medidas de segurança

Decisão liminar obriga tutores a manter o animal sob contenção segura e atribui ao condomínio o dever de fiscalizar as regras internas, sob pena de multa

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Cão ataca criança em condomínio e Justiça impõe medidas de segurança · Foto: Arthur Hidden/ Magnific

Justiça determina uso de focinheira e reforça fiscalização após cão atacar menina em condomínio de Maringá

Uma menina de 10 anos foi atacada e mordida por um cão de grande porte no corredor de um condomínio residencial em Maringá, no Paraná. O episódio ocorreu em agosto de 2026, nas proximidades do elevador, e levou o pai da criança a ajuizar uma ação por danos morais e materiais. Em decisão liminar disponibilizada em 29 de outubro, a Justiça determinou medidas de segurança aos responsáveis pelo animal e estabeleceu obrigações de fiscalização para o condomínio.

A decisão foi proferida pela juíza Mônica Fleith, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá. As determinações buscam impedir que o cão volte a escapar da unidade residencial ou circule sem controle pelos espaços compartilhados. O mérito da ação, que inclui os pedidos de indenização, ainda será analisado.

Ataque provocou ferimentos e necessidade de acompanhamento psicológico

Segundo o relato apresentado no processo, a criança estava no corredor do edifício quando o animal escapou do apartamento de seus responsáveis e avançou contra ela. O boletim de ocorrência registra que um dos tutores confirmou aos policiais que o cão havia saído da unidade e mordido a menina.

O laudo da Polícia Científica identificou duas feridas corto-contusas na nádega direita da criança, confirmando a ocorrência de lesões à integridade corporal. Além dos danos físicos, os documentos apresentados pelo pai apontaram consequências emocionais relacionadas ao episódio.

A menina iniciou acompanhamento psicoterapêutico semanal, com o objetivo de lidar com o impacto da experiência, processar o trauma e recuperar a sensação de segurança. Conforme informado na ação, as despesas com as sessões já somavam R$ 785, e havia indicação de continuidade do tratamento por prazo indeterminado.

O pai solicitou o ressarcimento dos gastos, indenização por danos morais e medidas urgentes para impedir novos episódios envolvendo o animal.

Justiça determina contenção e uso de focinheira nas áreas comuns

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada considerou a documentação apresentada e identificou elementos que justificavam a adoção imediata de medidas preventivas. A decisão também mencionou mensagens reproduzidas pela parte autora, que, na avaliação inicial da juíza, indicariam aparente despreocupação do tutor diante do ocorrido.

Com isso, os responsáveis pelo cão deverão adotar providências para impedir que o animal permaneça solto ou circule sem controle nas áreas compartilhadas. Dentro do apartamento, deverá ser mantido sob contenção segura, com medidas capazes de evitar uma nova fuga.

Nos corredores, halls, elevadores, garagem, portaria e demais espaços comuns, a circulação somente poderá ocorrer com coleira, guia curta e focinheira adequada. O animal também deverá estar sob condução de uma pessoa capaz de controlá-lo.

O descumprimento das medidas, caso ocorra novo incidente relacionado à ausência das cautelas determinadas, poderá resultar em multa de R$ 200 por ocorrência, limitada inicialmente a 30 eventos.

Regimento interno também foi considerado na decisão

Outro aspecto destacado pela juíza foi a existência de regras internas relacionadas à presença e à circulação de animais no condomínio.

Conforme descrito na decisão, o regimento prevê restrições à manutenção de animais de grande porte nas unidades autônomas, ressalvadas hipóteses específicas. Também estabelece que os animais devem circular nas áreas comuns com guia e admite a exigência de coleira e focinheira quando necessário.

A análise judicial considerou, portanto, os indícios de descumprimento das disposições internas, além dos elementos relacionados ao ataque e às condições em que o cão teria escapado do apartamento.

Condomínio deverá fiscalizar e registrar eventuais descumprimentos

A decisão também atribuiu obrigações à administração condominial. O residencial deverá fiscalizar o cumprimento das normas internas e registrar eventuais irregularidades relacionadas à circulação e à contenção do animal.

A falha na fiscalização e na aplicação das penalidades previstas poderá resultar em multa de R$ 200 por ocorrência, também limitada inicialmente a 30 eventos.

A determinação reforça a importância de o condomínio aplicar suas próprias regras de maneira efetiva, documentar ocorrências e adotar providências administrativas diante de situações que possam comprometer a segurança dos moradores.

Isso não significa que a administração substitua os tutores na guarda do animal ou as autoridades na apuração de responsabilidades. O dever estabelecido na decisão está relacionado à fiscalização das normas condominiais e ao cumprimento das medidas determinadas judicialmente.

Processo ainda terá análise do mérito

A decisão é provisória e foi concedida em caráter de urgência. As demais partes deverão ser citadas para apresentar defesa, e o processo seguirá até o julgamento dos pedidos de indenização por danos morais e materiais.

O caso evidencia como episódios envolvendo animais em áreas comuns podem gerar consequências jurídicas para os tutores e também exigir atuação da administração condominial. A prevenção depende do cumprimento das regras de circulação, da contenção adequada dos animais e da fiscalização das disposições internas.

Para síndicos e administradoras, a situação reforça a necessidade de manter regras claras sobre a presença de animais, orientar os moradores e registrar formalmente ocorrências e providências adotadas. Em situações de risco ou agressão, a prioridade deve ser proteger as pessoas e acionar os serviços competentes, sem expor funcionários ou moradores a confrontos.