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Juridico

Justiça manda WhatsApp reativar número de síndico

Decisão estabeleceu prazo de 48 horas para restabelecimento da conta e proibiu novos bloqueios pelos mesmos fatos sem comunicação clara ao usuário

Justiça determina que WhatsApp reative número profissional de síndico em Goiânia
Foto: Foto: Divulgação/WhatsApp

A Justiça determinou que o WhatsApp e o Facebook Serviços Online do Brasil restabeleçam, no prazo de 48 horas, a conta profissional utilizada por um síndico em Goiânia. A decisão foi proferida pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, em processo que discute o bloqueio de números utilizados pelo profissional.

Segundo informações apresentadas no processo, o autor atua como síndico profissional e utiliza o WhatsApp como uma das principais ferramentas de comunicação relacionada ao trabalho. O número profissional seria empregado no contato com condôminos, moradores, fornecedores, prestadores de serviços e clientes, além de atividades relacionadas à prospecção e ao fechamento de novos contratos.

A conta profissional foi desativada em 16 de agosto de 2026. Conforme relatado pela defesa, a plataforma teria comunicado ao usuário que algumas atividades poderiam estar em desacordo com os Termos de Serviço do WhatsApp Business, mas sem indicar especificamente qual comportamento teria motivado a suspensão da conta.

Diante do bloqueio, o usuário apresentou recurso administrativo para tentar recuperar o acesso. A medida, contudo, não teria resultado no restabelecimento definitivo da conta profissional, que continuou indisponível quando a ação judicial foi apresentada.

O caso ganhou outro desdobramento em 28 de agosto, quando a conta pessoal do síndico também foi desativada. Segundo a defesa, esse número chegou a ser recuperado depois de uma solicitação de revisão, mas posteriormente voltou a passar por análises e novas restrições.

Com a indisponibilidade do número utilizado profissionalmente, a conta pessoal passou a ser utilizada também como alternativa para manter os contatos relacionados à atividade de síndico. A defesa sustentou que a sucessão de bloqueios poderia prejudicar a comunicação com pessoas diretamente envolvidas na prestação dos serviços.

Na análise do pedido de urgência, a magistrada considerou os documentos apresentados e observou que, naquele momento, a desativação da conta profissional havia sido acompanhada de uma comunicação genérica sobre possível violação dos Termos de Serviço.

A decisão destacou a ausência, nos elementos apresentados naquele momento, de uma indicação individualizada sobre qual conduta concreta teria provocado o bloqueio. Também foram considerados os documentos que demonstravam a atividade profissional do usuário e as restrições sucessivas registradas nas contas.

Para a magistrada, a manutenção do bloqueio poderia dificultar o contato profissional do síndico com clientes, condôminos, fornecedores e demais pessoas relacionadas à atividade. Esse risco foi considerado na análise do chamado perigo de dano necessário para a concessão da tutela de urgência.

Além de determinar a reativação da conta profissional, a decisão estabeleceu que as empresas se abstenham de realizar novos bloqueios ou desativações, pelos mesmos fatos, tanto da conta profissional quanto da pessoal, sem comunicação prévia ao usuário com indicação clara e fundamentada da causa.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 para cada obrigação, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

A decisão tem impacto prático para a rotina de profissionais que dependem de aplicativos de mensagens para administrar atividades relacionadas a condomínios. No caso de síndicos profissionais, o WhatsApp pode concentrar contatos de moradores, conselheiros, empresas de manutenção, fornecedores, funcionários e administradoras.

A indisponibilidade de um número utilizado de forma recorrente pode exigir a adoção imediata de canais alternativos de comunicação. Em situações de gestão condominial, essa necessidade pode ser ainda mais relevante quando o profissional precisa receber ou transmitir informações relacionadas a manutenção, ocorrências, prestadores de serviços e demandas dos moradores.

O caso também evidencia a importância de manter canais complementares de comunicação. Embora aplicativos de mensagens sejam amplamente utilizados na administração condominial, informações e documentos relevantes podem contar com meios alternativos, como e-mail corporativo, sistemas de gestão, plataformas próprias e contatos institucionais.

Outro ponto destacado no processo é a necessidade de clareza nas comunicações relacionadas a eventuais restrições de contas. A decisão judicial não estabeleceu que plataformas estejam impedidas de aplicar seus Termos de Serviço, mas determinou, neste caso concreto, que novos bloqueios pelos mesmos fatos sejam precedidos de comunicação clara e fundamentada ao usuário.

A determinação foi proferida em caráter de tutela de urgência pela 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

O caso reforça, portanto, uma questão cada vez mais presente na gestão condominial: a dependência de ferramentas digitais para a comunicação profissional. Para síndicos e administradoras, a manutenção de alternativas de contato pode contribuir para evitar que a indisponibilidade de uma única plataforma interrompa completamente o relacionamento com moradores, fornecedores e demais envolvidos na operação do condomínio.

O processo tramita sob o número 5843441-20.2026.8.09.0051.

Fonte: Rota Jurídica