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Juridico

Condômino antissocial é afastado após ameaças em Caruaru

Decisão liminar afasta temporariamente morador que intimidou funcionários e viola normas do condomínio

Justiça determina expulsão de condômino antissocial após ameaças a funcionário em Caruaru
Foto: Imagem ilustrativa

Caruaru/PE – Uma decisão exemplar da 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, no Agreste pernambucano, determinou o afastamento imediato de um morador considerado antissocial após episódios de ameaças graves e comportamento violento contra um funcionário do condomínio. A decisão liminar, proferida pelo juiz Elias Soares da Silva, atende a um pedido ajuizado pelo Viver Bem Condomínio Clube, representado pelo advogado Josiel de Barros Leite, e reforça a importância da convivência respeitosa e do cumprimento das normas condominiais.


Ameaças e Clima de Terror: A Conduta Quebra a Paz Condominial

De acordo com os autos, o condômino Fred Chlamtac, morador da unidade 108, protagonizou um ato de extrema gravidade no dia 14 de setembro de 2025, ao retirar uma faca do veículo e ameaçar o supervisor do condomínio, após ser notificado por utilizar a garagem de forma irregular e se recusar a remover materiais armazenados no local.

Durante o confronto, o morador teria dito frases ameaçadoras, como:

“Vou chegar pior ainda. Você não sabe como eu sou. Vou acabar te atropelando aqui dentro ainda!”

A situação foi registrada por câmeras de segurança e pelo celular do funcionário. A Polícia Militar foi acionada e conduziu os envolvidos à delegacia, onde foi lavrado boletim de ocorrência por ameaça (art. 147 do Código Penal). Mesmo após a intervenção policial, o condômino persistiu nas intimidações, incluindo novas ameaças no dia 29 de setembro, agravando o clima de medo e insegurança no local.


A Decisão: Afastamento e Proibição de Acesso

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a reiterada conduta violenta e intimidadora justificava a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para proteger a integridade física dos trabalhadores e a tranquilidade dos demais condôminos.

Com base no art. 1.337, parágrafo único, e art. 1.336 do Código Civil, que permitem medidas rigorosas contra condôminos antissociais, a Justiça determinou:

  • Afastamento temporário do morador em até 48 horas, inclusive de sua própria unidade;
  • Proibição de acesso às áreas comuns e privativas do condomínio;
  • Multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil;
  • Possibilidade de uso de força policial para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Garantia da Harmonia e Defesa da Segurança Condominial

A decisão evidencia que o direito de propriedade não é absoluto e deve conviver com os princípios de segurança, sossego e saúde/salubridade coletiva. Quando esses valores são violados de forma reiterada e grave, a expulsão do condômino antissocial é uma medida legítima e necessária.

Especialistas destacam que o caso serve de alerta para que moradores e gestores compreendam que a liberdade individual não pode se sobrepor ao bem-estar coletivo. Comportamentos abusivos, agressões, ameaças e atitudes que coloquem em risco a comunidade condominial podem — e devem — ser punidos com rigor legal.

O respeito às regras internas e à convivência civilizada não é opcional. A Justiça deixa claro que quem ultrapassa os limites do bom convívio pode perder não apenas o direito de frequentar as áreas comuns, mas até mesmo a posse do imóvel, em prol da segurança e da paz de todos.

O condomínio foi representado pelo advogado Dr. Josiel Barros | @josiel.adv.condominial

Processo n°: 0013008-54.2025.8.17.2480

Fonte: Redação | Condomínio Interativo