Juridico

Justiça exige controle sobre moradias sociais em SP

Prefeitura deverá monitorar possíveis irregularidades em imóveis HIS e HMP e apresentar lista completa das unidades beneficiadas por incentivos públicos

Captura de tela 2026-10-13 080917.webp
Prédio com apartamentos de moradia social na Vila Olímpia, zona oeste de São Paulo · Foto: André Porto/UOL

Justiça determina criação de sistema antifraude para moradias sociais em São Paulo

A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital crie um sistema de monitoramento antifraude para imóveis de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) construídos com incentivos fiscais e urbanísticos municipais. A decisão busca reforçar a fiscalização sobre a destinação dessas unidades e prevenir irregularidades na comercialização e no uso dos imóveis.

A determinação foi tomada pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, em atendimento a pedidos do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Entre as medidas estabelecidas está a apresentação de uma listagem completa das unidades HIS e HMP beneficiadas por recursos e incentivos públicos, acompanhada de informações técnicas e atualizações periódicas.

Conforme reportagem publicada pelo UOL em 11 de outubro, o prazo informado para a apresentação dos dados é 27 de outubro. A prefeitura declarou que a Procuradoria-Geral do Município apresentará as informações e os documentos necessários no momento adequado.

Sistema deverá identificar possíveis irregularidades

A decisão judicial prevê a criação de mecanismos capazes de identificar sinais de alerta em operações envolvendo imóveis subsidiados. Entre os exemplos mencionados na reportagem estão pagamentos à vista, que poderão ser considerados na análise de possíveis irregularidades.

O objetivo é aprimorar o acompanhamento da comercialização das unidades e verificar se os imóveis estão sendo destinados às famílias que atendem aos critérios de renda estabelecidos pela política habitacional.

As categorias HIS e HMP foram criadas para atender diferentes faixas de renda. Em contrapartida aos incentivos concedidos pelo poder público para viabilizar os empreendimentos, os imóveis devem respeitar condições específicas de preço, renda dos compradores e destinação.

O problema apontado pelo Ministério Público é que falhas no controle podem permitir que unidades beneficiadas por incentivos públicos sejam comercializadas ou utilizadas de maneira incompatível com a finalidade social prevista nas regras municipais.

A existência de uma operação considerada atípica, isoladamente, não comprova fraude. A identificação de irregularidades exige análise dos documentos, das condições de aquisição e das regras aplicáveis a cada unidade.

Justiça também exige medidas contra aluguel por curta temporada

Outro ponto da decisão envolve o uso de imóveis HIS e HMP em plataformas de locação por curta temporada, como o Airbnb. A prefeitura deverá apresentar procedimentos para coibir anúncios e utilizações em desacordo com as normas municipais, incluindo mecanismos de comunicação com as plataformas digitais e relatórios de acompanhamento.

Em maio de 2026, o Airbnb anunciou a remoção de mais de 1.600 anúncios de imóveis que, segundo as informações divulgadas pelo UOL, estariam sendo oferecidos irregularmente para locação de curta duração.

A discussão envolve a finalidade dos imóveis subsidiados. Como essas unidades recebem benefícios públicos para atender à demanda habitacional, seu uso deve observar as restrições estabelecidas na legislação municipal.

Em setembro, o Condomínio Interativo publicou uma matéria sobre a proibição da locação por curta temporada em imóveis classificados como HIS e HMP na capital paulista. A nova decisão judicial acrescenta uma etapa ao debate ao exigir mecanismos de controle e fiscalização para verificar o cumprimento das regras.

Como funciona a política de incentivo à moradia social

A política municipal de incentivo à produção privada de moradias sociais foi estruturada a partir do Plano Diretor de São Paulo, aprovado em 2014. A proposta é estimular a construção de unidades destinadas a famílias de baixa e média renda, inclusive em regiões com maior oferta de empregos e transporte público.

Para incentivar os empreendimentos, o município concede benefícios fiscais e urbanísticos, que podem incluir reduções ou isenções de taxas e encargos relacionados à construção. Em contrapartida, as unidades precisam atender às condições legais de enquadramento e destinação.

A Habitação de Interesse Social contempla faixas de renda mais baixas, enquanto a Habitação de Mercado Popular abrange famílias com renda superior, dentro dos limites previstos nas normas municipais. Os critérios específicos de renda e preço devem ser observados conforme a categoria e a regulamentação vigente.

O questionamento do Ministério Público é que os incentivos só cumprem sua finalidade quando os imóveis efetivamente chegam ao público previsto. Sem controles adequados sobre compradores, preços, matrículas e utilização posterior, existe o risco de desvio da finalidade da política habitacional.

Prefeitura informa que mantém fiscalização

Segundo informações divulgadas pelo UOL, a Secretaria Municipal de Habitação afirmou manter uma equipe especializada e informou que o monitoramento já havia alcançado mais de 190 mil unidades habitacionais fiscalizadas, com mais de R$ 44 milhões em multas aplicadas. A reportagem ressalta que o valor efetivamente pago não havia sido informado.

A decisão judicial acrescenta exigências relacionadas à organização dos dados e à adoção de mecanismos de monitoramento. A apresentação de uma lista completa das unidades pode facilitar o cruzamento de informações e a identificação de imóveis cuja comercialização ou utilização precise ser verificada.

A prefeitura informou que prestará os esclarecimentos necessários por meio da Procuradoria-Geral do Município. As medidas deverão ser acompanhadas no processo judicial, conforme os prazos e as determinações estabelecidos.

Impactos para o mercado imobiliário e a gestão dos empreendimentos

O caso reforça a importância de construtoras, incorporadoras, proprietários e administradores conhecerem as condições específicas aplicáveis às unidades HIS e HMP. Imóveis enquadrados nessas categorias podem estar sujeitos a exigências diferentes das aplicáveis a unidades residenciais comuns, especialmente quanto à renda dos compradores, aos preços e à destinação.

Para condomínios que reúnem unidades com diferentes enquadramentos, o cumprimento das regras legais e a organização dos documentos relacionados aos imóveis podem ser relevantes para a administração. Síndicos e administradoras, porém, não substituem os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização habitacional e devem atuar dentro das atribuições legais do condomínio.

A decisão também evidencia a necessidade de transparência na aplicação dos incentivos públicos e de instrumentos capazes de acompanhar a destinação dos imóveis ao longo do tempo.

A implementação do sistema antifraude e a apresentação da listagem das unidades deverão permitir que a Justiça e os órgãos de fiscalização acompanhem de forma mais estruturada a política habitacional paulistana. O andamento das medidas poderá indicar como serão aperfeiçoados os controles sobre a comercialização e a utilização de imóveis destinados à moradia social.