Justiça determina afastamento de moradores
Decisão do TJDFT impede pai e filho de residir, frequentar ou circular no condomínio após anos de conflitos, ameaças e perturbação do sossego

A Justiça determinou o afastamento definitivo de dois moradores do Condomínio Solar de Brasília após concluir que pai e filho mantiveram, por mais de uma década, comportamentos considerados incompatíveis com a convivência comunitária. A decisão foi proferida pelo juiz da 25ª Vara Cível de Brasília e impede que os dois permaneçam fisicamente no residencial.
De acordo com a sentença, os moradores não poderão residir, frequentar ou circular nas áreas comuns e privativas do condomínio. A medida, entretanto, não implica perda da propriedade dos imóveis, que continuam pertencendo aos réus.
Condomínio alegou histórico de conflitos
Segundo o processo, a administração do condomínio relatou uma sequência de episódios envolvendo os dois moradores ao longo dos anos. Entre as ocorrências mencionadas estavam agressões, ameaças, intimidações, perturbação do sossego e descumprimento das normas internas.
A administração informou que foram adotadas medidas previstas na convenção condominial, incluindo advertências e multas. Mesmo assim, segundo o condomínio, as condutas teriam continuado.
O caso chegou à Justiça diante da alegação de que as providências utilizadas até então não haviam sido suficientes para impedir a repetição dos episódios e preservar a convivência entre os moradores.
Provas foram consideradas pelo juiz
Na análise do processo, o magistrado considerou um conjunto de elementos apresentados nos autos. Entre as provas estavam documentos, vídeos, fotografias, depoimentos e decisões judiciais anteriores.
Para o juiz, o material reunido demonstrou a reiteração das condutas atribuídas aos moradores e indicou que a situação havia ultrapassado os conflitos comuns de vizinhança.
Segundo a sentença, os fatos passaram a comprometer a segurança, o sossego e o bem-estar dos demais moradores do condomínio.
Direito de propriedade não é absoluto
Um dos pontos centrais da decisão foi a necessidade de conciliar o direito de propriedade e de moradia com os direitos das demais pessoas que vivem no condomínio.
O magistrado destacou que o exercício desses direitos precisa ocorrer de maneira compatível com a convivência coletiva. No caso analisado, a Justiça entendeu que as medidas anteriormente aplicadas não haviam conseguido interromper as condutas consideradas prejudiciais à comunidade.
Por esse motivo, o afastamento foi considerado necessário para preservar a segurança e a tranquilidade do residencial.
Medida é considerada excepcional
A sentença ressalta que o afastamento definitivo não constitui uma providência comum para conflitos entre moradores. A decisão foi adotada depois de o juiz considerar que sanções menos gravosas, aplicadas ao longo dos anos, não foram suficientes.
O prazo para a desocupação voluntária dos imóveis foi estabelecido em 30 dias, mas somente a partir do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Moradores mantêm propriedade dos imóveis
Apesar da determinação de afastamento, os réus não perderam seus imóveis. A decisão permite que eles continuem podendo vender, alugar ou administrar as propriedades por meio de representantes.
A restrição determinada pela Justiça está relacionada à presença física dos moradores no condomínio. Assim, o direito de propriedade permanece preservado, enquanto o acesso e a permanência pessoal no residencial ficam proibidos nos termos estabelecidos pela sentença.
Decisão chama atenção para gestão de conflitos
O caso também evidencia os desafios enfrentados por condomínios diante de conflitos que se prolongam por anos. Advertências, multas e demais mecanismos previstos nas normas internas podem ser utilizados pela administração, mas situações graves e reiteradas podem exigir medidas judiciais.
Para síndicos e administradoras, o registro adequado das ocorrências é especialmente relevante em situações dessa natureza. Documentos, notificações, imagens, atas e demais elementos que demonstrem a sequência dos fatos podem contribuir para a compreensão do histórico do conflito.
A atuação da administração, entretanto, deve respeitar as competências previstas na legislação e na convenção condominial, evitando medidas arbitrárias ou que ultrapassem os limites legais.
Caso reforça importância da convivência coletiva
A decisão do TJDFT demonstra que o direito de propriedade precisa ser analisado em conjunto com os direitos dos demais moradores quando comportamentos reiterados comprometem a segurança, o sossego e a convivência dentro de um condomínio.
O afastamento determinado pela Justiça foi considerado uma medida excepcional diante das circunstâncias específicas do caso e da alegada ineficácia de providências anteriores.
A sentença ainda está sujeita a recurso. Portanto, seus efeitos definitivos dependerão do andamento do processo e do eventual julgamento pelas instâncias competentes.
O processo tramita sob o número 0755861-81.2025.8.07.0001.
Fonte: TJDFT