Justiça suspende carregadores em condomínio de Florianópolis
Decisão atende ação de moradora que apontou irregularidade na instalação de estações de recarga sem aprovação coletiva e risco à segurança condominial

Justiça de SC suspende uso de carregadores de carros elétricos em condomínio de Florianópolis
Um condomínio na Beira-Mar Norte, em Florianópolis (SC), teve o uso de carregadores para carros elétricos suspenso por decisão judicial. A medida também impede novas instalações até a conclusão do processo. A suspensão atende a uma ação movida por uma moradora que questionou a legitimidade das estruturas instaladas sem discussão em assembleia.
A autora da ação, alegou que os equipamentos foram introduzidos de forma irregular, sem autorização dos condôminos, potencialmente comprometendo a segurança coletiva. Ela destacou que não houve debate prévio nem aprovação da assembleia — requisitos previstos na convenção condominial para alterações estruturais.
Especialistas lembram que a instalação de estações de recarga veicular em garagens exige sustentação legal, técnica e processual. Em decisões anteriores de outros estados, tribunais têm sido enfáticos ao reconhecer que alterações na parte comum do condomínio só são válidas se aprovadas em assembleia com quórum qualificado, conforme exige o Código Civil, art. 1.342.
Além da discussão legal, pesa o aspecto técnico: instalações elétricas sem laudo podem levar à sobrecarga da rede do prédio ou comprometer rota de fuga em caso de incêndio — contextos que já levaram à remoção imediata de outros carregadores em decisões judiciais liminares.
O episódio em Florianópolis levanta questões fundamentais: como equilibrar a adoção de soluções sustentáveis, como a recarga de veículos elétricos, com a segurança e a governança condominial? Para especialistas, a resposta está na defesa da transparência, na análise técnica e no consenso coletivo por meio da assembleia — pilares indispensáveis para a modernização responsável dos condomínios.
Com a mobilidade elétrica crescendo no país, síndicos e administradoras precisam se antecipar a esses desafios, integrando adequadamente infraestrutura, compliance e planejamento estratégico para acompanhar a transformação com segurança jurídica e operacional.
Processo n: 50475354820258240023
Fonte: TJSC