Pular para o conteúdo
Juridico

Justiça condena homem por importunação sexual e perseguição contra zeladora em condomínio de BH

Decisão do TJMG confirma pena de um ano e seis meses de reclusão, além de multa, após zeladora relatar exposição indecente, ameaças e perseguição dentro do prédio.

Justiça condena homem por importunação sexual e perseguição contra zeladora em condomínio de BH
Foto: Foto: Reprodução

Homem é condenado por importunação sexual e perseguição contra zeladora de condomínio em BH

Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantém condenação; funcionária foi exposta, ameaçada e perseguida dentro do prédio

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem pelos crimes de importunação sexual e perseguição contra uma zeladora de um condomínio residencial em Belo Horizonte (MG). O caso, que ocorreu em 2022, chama a atenção pela gravidade dos fatos e reforça o debate sobre a proteção dos trabalhadores em ambientes condominiais.

Como tudo começou

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em maio de 2022, o réu, que frequentava o prédio por ser namorado de uma moradora, abordou a zeladora e a chamou até a sauna do condomínio. Ao chegar no local, a funcionária se deparou com o homem enrolado apenas em uma toalha. Na sequência, ele exibiu suas partes íntimas e fez propostas de teor sexual, afirmando que, caso ela aceitasse, seria “compensada”.

Ainda segundo a denúncia, o homem chegou a afirmar que, caso fosse rejeitado, a zeladora poderia ser demitida, uma vez que ele alegava ter influência sobre o síndico do edifício.

Agressões e perseguição

O episódio não ficou restrito ao constrangimento na sauna. No mês seguinte, o agressor passou a perseguir a vítima dentro das dependências do prédio, chegando a ameaçá-la fisicamente. Em uma das situações mais graves, a zeladora precisou se trancar no banheiro da garagem, enquanto o homem chutava e esmurrava a porta, proferindo ameaças e ofensas.

Diante do quadro de violência e terror psicológico, a vítima buscou ajuda, e o caso foi levado à Justiça.

Decisão da Justiça

O réu foi inicialmente condenado pela Comarca de Belo Horizonte a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi convertida em duas sanções restritivas de direitos, considerando os requisitos legais.

O homem não foi localizado após o início da investigação, tendo mudado de endereço sem comunicar à Justiça, o que resultou no julgamento à revelia. Mesmo assim, ele recorreu da sentença.

No julgamento do recurso, a desembargadora Maria Luíza de Marilac, relatora do processo, manteve a condenação. A magistrada destacou a coerência, firmeza e riqueza de detalhes dos depoimentos da vítima, tanto na fase de investigação quanto no decorrer do processo.

O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, formando maioria na decisão. Por outro lado, ficou vencido o desembargador Franklin Higino, que entendeu que, embora a conduta do acusado fosse “imprópria e repulsiva”, ela não caracterizaria ato libidinoso, requisito que ele considerava necessário para configurar o crime de importunação sexual.

Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento da maioria da câmara criminal, e a sentença foi integralmente mantida.

Processo corre sob segredo de Justiça

Por envolver crimes contra a dignidade sexual e visando preservar a identidade da vítima, o processo tramita em segredo de Justiça. A decisão ainda está sujeita a novos recursos.

Alerta para síndicos e condomínios

O caso serve de alerta para síndicos, administradoras e moradores sobre a responsabilidade dos condomínios na proteção de seus colaboradores, especialmente mulheres, que frequentemente estão expostas a situações de assédio, importunação e violência no ambiente de trabalho.

O episódio evidencia a necessidade de políticas internas claras, campanhas de conscientização, além de treinamentos sobre assédio, respeito e segurança no ambiente condominial.

Fonte: TJMG