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Juridico

Justiça condena empresas por atraso em condomínio

Empresas terão de devolver R$ 110 mil pagos por compradora e pagar multa contratual e danos morais após unidade não ser entregue no prazo

Justiça condena construtora e imobiliária por atraso na entrega de condomínio em Cuiabá
Foto: Reprodução

A Justiça condenou a Construtora e Imobiliária Farias LTDA e a Imobiliária Paiaguás LTDA pelo atraso na entrega de uma unidade do condomínio Bahamas East Village, em Cuiabá. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível da Capital e determinou que as empresas respondam solidariamente pelos valores devidos à compradora.

A sentença reconheceu o descumprimento do prazo previsto em contrato e determinou a rescisão do negócio por inadimplemento das empresas. Com isso, a compradora deverá receber de volta integralmente os R$ 110.068,00 pagos durante o contrato, sem retenção de valores.

Além da restituição, foram estabelecidos R$ 27.517,00 referentes à multa contratual e R$ 10 mil por danos morais. Somados, os valores resultam em uma condenação de R$ 147.585,00. As empresas também deverão arcar com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Atraso ultrapassou o prazo previsto

Durante o processo, as empresas argumentaram que o atraso teria sido provocado por um embargo administrativo e defenderam a extensão do prazo para conclusão e entrega do empreendimento.

A documentação analisada pela Justiça, porém, apontou que o embargo era parcial e estava relacionado à própria execução da obra e à regularização urbanística do empreendimento. Na avaliação apresentada na sentença, circunstâncias dessa natureza integram os riscos da atividade empresarial e não podem ser repassadas ao consumidor.

Mesmo considerando a interpretação mais favorável às empresas, com a inclusão dos prazos adicionais defendidos e do período de tolerância de 180 dias, a unidade continuou sem ser entregue dentro do prazo considerado admissível pela Justiça.

Habite-se não substitui entrega das chaves

Um dos pontos destacados na decisão foi a diferença entre a regularização administrativa da construção e a efetiva entrega do imóvel ao comprador.

A sentença ressaltou que o Habite-se comprova a regularidade administrativa da edificação, mas não significa, por si só, que o imóvel foi disponibilizado ao consumidor. Para caracterizar a entrega, é necessária a efetiva disponibilização da unidade, incluindo a entrega das chaves e da posse.

O entendimento é relevante para compradores de imóveis na planta porque impede que a simples obtenção da documentação administrativa seja utilizada como justificativa para considerar cumprida uma obrigação contratual que ainda não foi efetivamente concluída.

Prazo de tolerância tem limite

A decisão também reforçou a função do prazo de tolerância previsto nos contratos imobiliários.

Esse período existe justamente para absorver eventuais imprevistos relacionados à execução do empreendimento. Entretanto, uma vez ultrapassado o prazo contratual acrescido da tolerância prevista, o comprador não pode ser submetido a uma espera indefinida pela entrega da unidade.

A condenação, portanto, considerou que o atraso persistente caracterizou inadimplemento contratual das empresas responsáveis pelo negócio.

Consumidor pode buscar reparação

O caso também evidencia os efeitos jurídicos que podem surgir quando um empreendimento não é entregue no prazo estabelecido.

Dependendo das circunstâncias e do conteúdo do contrato, o comprador pode discutir a rescisão do negócio, a restituição dos valores pagos, multas previstas contratualmente e eventual indenização por prejuízos decorrentes do atraso.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso também possui precedentes reconhecendo a responsabilidade de construtoras e imobiliárias por despesas suportadas pelo comprador durante o período de atraso, incluindo determinadas taxas e custos relacionados à impossibilidade de usufruir do imóvel.

Atraso também impacta o planejamento condominial

Além dos efeitos sobre o comprador, atrasos na entrega de empreendimentos podem repercutir na própria formação e organização do condomínio.

A entrega das unidades está relacionada ao início da ocupação, à instalação da administração condominial, à definição das despesas comuns e à estruturação das rotinas de manutenção e segurança.

Quando a conclusão do empreendimento se prolonga, também podem surgir dificuldades para compradores que já organizaram mudanças, financiamentos e demais compromissos considerando a data originalmente prevista para receber o imóvel.

Por isso, o cumprimento do cronograma de entrega representa não apenas uma obrigação contratual da incorporadora ou construtora, mas também um elemento relevante para o planejamento dos futuros moradores e para a organização do condomínio.

Decisão reforça atenção na compra de imóveis

O caso de Cuiabá serve de alerta para consumidores que adquirem unidades em empreendimentos ainda em construção. Antes da assinatura do contrato, é importante verificar o prazo de entrega, as condições do período de tolerância, as penalidades previstas para eventual atraso e as obrigações de cada parte.

Também é necessário distinguir a conclusão física da obra da efetiva disponibilização do imóvel. Documentos administrativos, como o Habite-se, possuem finalidade própria e não substituem automaticamente as demais obrigações assumidas perante o comprador.

A decisão da 9ª Vara Cível de Cuiabá reforça, assim, que riscos inerentes à atividade empresarial não podem ser utilizados indefinidamente para justificar o descumprimento do prazo contratado.

Para o setor imobiliário, o entendimento destaca a importância de cronogramas realistas, acompanhamento das etapas de regularização e comunicação transparente com os compradores. Para os consumidores, reforça a necessidade de conhecer os direitos previstos no contrato e na legislação antes de aceitar alterações ou prorrogações na entrega do imóvel.

Fonte: MIDIA JUR