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Juridico

Justiça condena construtora a indenizar vizinho por infiltrações e danos estruturais em Belo Horizonte

Construtora Melo Prado é condenada a pagar R$ 16,6 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais a morador afetado por trincas e infiltrações causadas por obra de condomínio em BH

Justiça condena construtora a indenizar vizinho por infiltrações e danos estruturais em Belo Horizonte
Foto: Foto: Reprodução

Justiça condena construtora a indenizar morador por infiltrações e danos estruturais em Belo Horizonte

A 9ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que a Construtora Melo Prado pague uma indenização de R$ 16.631,70 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais a um morador afetado por infiltrações, trincas e fissuras provocadas pelas obras do condomínio Residencial Monte Verde, localizado no bairro Minaslândia, na capital mineira.

O autor da ação, proprietário de imóvel vizinho ao empreendimento, relatou que após o início da construção, sua residência passou a apresentar diversos problemas estruturais, como rachaduras e infiltrações, comprometendo a segurança e o conforto do imóvel. O caso chamou atenção para a responsabilidade das construtoras em adotar medidas adequadas para evitar prejuízos aos imóveis vizinhos durante a execução das obras.

Um laudo pericial, solicitado pela Justiça, confirmou que os danos no imóvel do autor foram causados diretamente pelas atividades da construtora, que não adotou as cautelas necessárias para prevenir os impactos decorrentes da obra. Entre as constatações do laudo, estão a origem das fissuras no muro, entrepiso e paredes, além das infiltrações que afetam a estrutura da residência.

Em sua sentença, a juíza Moema Miranda Gonçalves condenou a construtora a arcar com os custos para reparação dos danos, incluindo os gastos comprovados com o laudo técnico. Além disso, a magistrada reconheceu o abalo moral sofrido pelo morador, que teve sua saúde, segurança e dignidade comprometidas em decorrência dos problemas estruturais. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.

Além das indenizações financeiras, a decisão judicial estabelece que a Construtora Melo Prado deve realizar, em até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, todas as obras necessárias para reparar as trincas, fissuras e infiltrações no imóvel afetado. A sentença prevê ainda multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50 mil, para o caso de descumprimento dessa obrigação.

O processo tramita sob o número 5231670-09.2022.8.13.0024 e está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Este caso destaca a importância da responsabilidade técnica e civil das construtoras em obras urbanas, sobretudo em áreas densamente povoadas, e serve de alerta para moradores que enfrentam prejuízos semelhantes causados por construções vizinhas. Também evidencia o papel do Poder Judiciário na garantia dos direitos dos cidadãos frente a danos provocados por empreendimentos imobiliários.

Fonte: O Tempo