Justiça condena condomínio de BH por impedir morador de usar área comum por dívida indevida
Condomínio Central Park e administradora Apoio foram condenados a pagar R$ 4 mil em danos morais após restringirem o uso do espaço gourmet, mesmo com a cobrança em disputa judicial.

Um morador do Condomínio Central Park Shopping e Residences, localizado em Belo Horizonte (MG), será indenizado em R$ 4 mil por danos morais após ser impedido de utilizar o espaço gourmet do edifício, mesmo com a cobrança que lhe foi imposta ainda em discussão judicial. A sentença foi proferida pela juíza da 5ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, no processo de número 5036067-90.2025.8.13.0024.
O caso teve início em setembro de 2023, quando o morador se envolveu em um acidente com o portão do condomínio, colidindo com a estrutura ao manobrar seu veículo. O condomínio providenciou o conserto da peça sem consultar o condômino e, posteriormente, cobrou dele o valor de R$ 10.112,85, alegando que se tratava do custo integral do reparo. Contudo, o morador alegou que não teve a oportunidade de apresentar orçamentos alternativos ou realizar o conserto por conta própria.
Em sua defesa, o autor apresentou três orçamentos com valores significativamente inferiores, variando de R$ 4.700,00 a R$ 2.600,00 — este último emitido pela própria empresa que, de fato, realizou o reparo. Com base nas evidências, o Judiciário considerou a cobrança praticada pelo condomínio como exagerada e desproporcional.
Ao analisar os documentos, a juíza entendeu que houve uma sobrevalorização do serviço e determinou a revisão do débito para o valor médio dos orçamentos apresentados, ou seja, R$ 3.654,00. Segundo a magistrada, a atitude do condomínio ao impor o valor sem abertura para negociação contrariou os princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Ainda mais grave foi a medida adotada durante o impasse: o condomínio, com apoio da administradora Union Apoio Administrativo, impediu o morador de utilizar o espaço gourmet, mesmo sem a dívida estar reconhecida judicialmente. O espaço havia sido reservado para a celebração do aniversário da esposa do autor, o que agravou o sentimento de humilhação e frustração do condômino.
A decisão da juíza destacou que o ato de restringir o uso de áreas comuns com base em uma cobrança ainda em litígio representa violação direta ao direito de propriedade, além de expor o morador ao constrangimento ilegal, o que justifica a indenização por danos morais.
A empresa responsável pela cobrança, LLZ, também foi acionada na ação, mas acabou excluída da responsabilização por não ter participação direta na decisão de bloqueio do espaço. Já o condomínio e a administradora foram responsabilizados e têm 30 dias para adequar a cobrança, sob pena de multa de R$ 10 mil por perdas e danos adicionais em caso de descumprimento.
A sentença reforça o entendimento do Poder Judiciário de que condomínios não podem adotar medidas coercitivas ou punitivas que violem direitos fundamentais dos condôminos, sobretudo quando a cobrança ainda está sendo discutida judicialmente.
Fonte: O Tempo