Justiça multa condomínio em R$ 63,2 mil por descumprir contrato
TJ-PE decidiu que a penalidade contratual deve incidir sobre o saldo total de créditos condominiais não recebidos por fundo de investimento, e não apenas sobre valores movimentados em processo judicial

Justiça condena condomínio a pagar multa de R$ 63,2 mil por descumprir contrato
TJ-PE entendeu que a penalidade deve incidir sobre o saldo total de créditos condominiais não recebidos por fundo de investimento
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) condenou um condomínio residencial ao pagamento de R$ 63,2 mil em multa por descumprimento de um contrato de cessão de créditos condominiais firmado com um fundo de investimento. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a penalidade deveria ser calculada sobre o saldo total dos créditos não recebidos, e não apenas sobre os valores movimentados em uma ação judicial.
O caso teve origem em um contrato assinado em setembro de 2023, por meio do qual o condomínio transferiu a um fundo de investimento em direitos creditórios os valores referentes às taxas condominiais devidas pelos moradores.
Posteriormente, o condomínio passou a receber diretamente quantias relacionadas aos créditos cedidos, por meio de uma ação de consignação em pagamento que tramitava na primeira instância. Segundo o fundo, esses recebimentos não foram comunicados e envolviam valores que já integravam a carteira de créditos transferida.
Multa prevista em contrato
Diante do ocorrido, o fundo de investimento acionou a Justiça para cobrar a penalidade prevista no acordo. A cláusula contratual estabelecia uma multa de 10% sobre o saldo total dos créditos não recebidos, que somava R$ 632 mil. Com isso, a cobrança correspondia a R$ 63,2 mil.
Na defesa, o condomínio negou ter agido de má-fé e argumentou que os valores foram recebidos por determinação judicial, em um processo do qual participava legitimamente. Também questionou a aplicação da multa sobre a totalidade dos créditos pendentes.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o descumprimento contratual, mas limitou a penalidade aos valores efetivamente levantados pelo condomínio na ação de consignação em pagamento.
O fundo recorreu ao TJ-PE, sustentando que a sentença não havia considerado integralmente a cláusula que previa a incidência da multa sobre todos os créditos ainda não recebidos.
Tribunal determina cálculo sobre o saldo total
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Neves Baptista, concluiu que a penalidade deveria incidir sobre a totalidade dos créditos cedidos e não recebidos, conforme estabelecido no contrato.
O entendimento foi de que a cláusula não restringia a multa aos valores movimentados em uma ação judicial específica. A previsão contratual abrangia todos os créditos pendentes de recebimento pelo fundo em razão do descumprimento das obrigações assumidas pelo condomínio.
Segundo o relator, a penalidade também funciona como mecanismo de proteção contra os riscos envolvidos na operação de cessão de créditos. Assim, caracterizada a violação contratual, a multa deveria alcançar o conjunto dos créditos não recebidos, e não apenas ocorrências isoladas.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento à apelação e reformou a sentença para condenar o condomínio ao pagamento de R$ 63,2 mil, com correção monetária e juros.
A decisão também determinou a inversão dos ônus de sucumbência e fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Processo: 0053041-68.2025.8.17.2001.