Justiça condena administradora de condomínios em Belém por assédio moral e sexual contra funcionários
Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Belém obriga a empresa M & S Engenharia e Administração LTDA a adotar medidas de combate ao assédio e pagar indenização por danos morais coletivos

Justiça condena administradora de condomínios em Belém por assédio moral e sexual no ambiente de trabalho
A empresa M & S Engenharia e Administração LTDA, especializada na administração de condomínios em Belém (PA), foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Belém ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, após a comprovação de práticas reiteradas de assédio moral e sexual contra seus funcionários.
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Pará e Amapá, que apurou denúncias feitas por empregados da empresa. Durante as investigações, foram identificados diversos relatos que apontam um ambiente de trabalho tóxico e abusivo, com práticas que incluíam gritos, xingamentos, humilhações, perseguições, além de piadas, insinuações e comentários de cunho sexual, todos realizados por gestores e superiores hierárquicos.
Práticas reiteradas de abuso no ambiente laboral
De acordo com a sentença, as provas apresentadas demonstraram, de forma robusta, a existência de um “padrão de condutas abusivas, humilhantes e degradantes” no ambiente de trabalho, evidenciando "desprezo sistemático pela dignidade dos trabalhadores". A decisão destaca ainda que essas práticas violam os princípios constitucionais da função social da empresa, da dignidade da pessoa humana e do direito ao meio ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
O MPT reforçou que, além dos casos de assédio moral, também foram comprovadas situações de assédio sexual, com condutas que envolviam comentários inapropriados, piadas de duplo sentido, convites íntimos, toques não consentidos e outras interações de natureza vexatória e constrangedora.
Determinações da Justiça e medidas obrigatórias
Na sentença, o juiz determinou que a empresa deverá se abster imediatamente de praticar ou tolerar qualquer conduta que caracterize assédio moral ou sexual, sob pena de multa. As proibições incluem:
- Ofensas verbais, gritos e humilhações públicas;
- Ameaças, perseguições e isolamento de funcionários;
- Comentários, piadas, insinuações, convites inapropriados ou qualquer conduta de conotação sexual;
- Toques, aproximações físicas ou olhares constrangedores de caráter sexual.
Além disso, a M & S Engenharia deverá implementar um conjunto de medidas obrigatórias para adequar suas práticas internas, incluindo:
- Diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho, com encaminhamento dos resultados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA);
- Criação e ampla divulgação de canais de denúncia acessíveis, sigilosos e eficientes, para que os funcionários possam relatar episódios de assédio;
- Investigação rigorosa de todas as denúncias recebidas, com responsabilização dos envolvidos;
- Realização de palestras, treinamentos e campanhas educativas sobre assédio moral e sexual, obrigatoriamente no prazo máximo de seis meses e, posteriormente, com periodicidade anual, envolvendo todos os colaboradores.
Multas e penalidades
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações impostas, a decisão prevê a aplicação de multa por cada ato não cumprido e por trabalhador prejudicado, além de possíveis sanções administrativas e judiciais adicionais.
Impacto e alerta para o setor condominial
O caso serve como um importante alerta para empresas do setor de administração condominial e demais segmentos, reforçando a necessidade de manter ambientes de trabalho seguros, saudáveis, livres de qualquer forma de assédio e pautados no respeito à dignidade humana.
A decisão também evidencia a atuação rigorosa do Ministério Público do Trabalho na fiscalização de condutas abusivas e na defesa dos direitos trabalhistas e fundamentais dos empregados.
A M & S Engenharia ainda pode recorrer da decisão, mas, até o trânsito em julgado, as medidas de correção e prevenção já estão em vigor, conforme determinado pela Justiça.
Fonte: Roma News