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TJMG absolve síndico do Edifício JK em Belo Horizonte

TJMG entendeu que Manoel Gonçalves atuava como gerente no período investigado e também absolveu o condomínio da acusação criminal

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Edíficio JK, um ícone da arquitetura em Belo Horizonte · Foto: FLAVIO TAVARES / O TEMPO

TJMG absolve síndico do Edifício JK em Belo Horizonte

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu Manoel Gonçalves de Freitas Neto, atual síndico do Edifício JK, em Belo Horizonte, da acusação de crimes ambientais relacionados à conservação do conjunto arquitetônico histórico. Ele havia sido condenado em primeira instância a três anos, um mês e nove dias de detenção, em processo que também resultou na condenação do condomínio ao pagamento de R$ 300 mil.

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do TJMG, que deu provimento ao recurso apresentado pela defesa. O acórdão foi publicado em 14 de outubro de 2026, conforme reportagem do jornal O TEMPO.

O julgamento também absolveu o Condomínio do Conjunto Kubitschek. A decisão alterou o resultado da primeira instância, que havia atribuído responsabilidade criminal ao gestor e ao condomínio por supostas omissões na conservação do imóvel entre 2020 e 2024.

Tribunal considerou a função exercida no período investigado

Um dos principais fundamentos da absolvição de Manoel foi a avaliação de que ele exercia a função de gerente durante o período investigado, e não a de responsável legal pelo condomínio.

Segundo o entendimento da relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, a função de síndica era ocupada por Maria Lima das Graças, também investigada no processo. Ela morreu em março de 2026.

A distinção entre as funções exercidas foi determinante para a análise da responsabilidade criminal atribuída a Manoel. O julgamento considerou que não cabia responsabilizá-lo pelos crimes omissivos relacionados à administração do prédio nas circunstâncias descritas no processo.

A decisão não elimina a importância dos deveres de conservação do imóvel, mas modifica a atribuição de responsabilidade criminal considerada na sentença de primeira instância.

Condenação anterior envolvia conservação do patrimônio histórico

A ação teve origem em denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou supostas falhas na conservação do Edifício JK entre 2020 e 2024.

O conjunto arquitetônico, projetado por Oscar Niemeyer na década de 1950, é um dos marcos da arquitetura modernista de Belo Horizonte e possui proteção como patrimônio cultural do município.

De acordo com a acusação, a falta de medidas adequadas de manutenção teria contribuído para a deterioração de partes do edifício e colocado em risco o acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), instalado no local.

Laudos técnicos mencionaram infiltrações, manchas de umidade, fissuras, desprendimento de revestimentos e danos ao piso de madeira. A umidade também representava risco para documentos, fotografias, livros e outros itens históricos mantidos pelo instituto.

Na primeira instância, o juízo entendeu que houve omissão na adoção de medidas necessárias para a conservação do patrimônio. Com o recurso, porém, o TJMG reviu a responsabilização criminal dos réus abrangidos pelo julgamento.

Condomínio também foi absolvido

A segunda instância também afastou a responsabilização criminal do condomínio. Segundo o acórdão relatado por O TEMPO, o tribunal entendeu que o ente condominial não possui personalidade jurídica, requisito considerado necessário para a responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais.

A decisão, portanto, afastou a condenação criminal que havia determinado o pagamento de R$ 300 mil pelo condomínio.

É importante distinguir esse resultado das obrigações civis, administrativas e condominiais de conservação de um imóvel. A absolvição criminal não significa, por si só, que edifícios estejam dispensados de cumprir normas de manutenção, segurança ou preservação quando essas exigências forem aplicáveis.

O que o caso ensina sobre a gestão condominial

O julgamento chama atenção para a importância de identificar formalmente as atribuições de síndicos, gerentes, administradoras e demais responsáveis pela gestão do condomínio.

A definição de funções, a documentação das decisões administrativas e o registro das providências adotadas diante de problemas estruturais podem ser relevantes tanto para a organização da gestão quanto para a apuração de eventuais responsabilidades.

Em edifícios tombados ou protegidos por regras de preservação cultural, os cuidados podem ser ainda mais específicos. A administração precisa observar as exigências dos órgãos competentes, acompanhar as condições do imóvel e planejar as intervenções necessárias de acordo com as normas aplicáveis.

A manutenção preventiva também deve ser tratada como parte permanente da gestão. Infiltrações, fissuras, danos em revestimentos e outros sinais de deterioração precisam ser avaliados tecnicamente, com registro das inspeções, dos serviços recomendados e das medidas efetivamente executadas.

Decisão altera o desfecho do caso

A absolvição do síndico e do condomínio modifica o resultado da condenação anunciada em fevereiro de 2026. Na ocasião, a sentença havia imposto pena de detenção ao gestor e multa ao condomínio em razão das supostas falhas de conservação do Edifício JK.

Com o julgamento do recurso, o TJMG afastou essas condenações criminais para os réus abrangidos pela decisão.

O processo envolvendo a então síndica Maria Lima das Graças tramitava separadamente e, segundo a reportagem de O TEMPO, ela morreu em março de 2026.

O caso evidencia a relevância da análise individualizada das responsabilidades na gestão condominial e reforça que a conservação de edifícios históricos exige planejamento, acompanhamento técnico e atenção às obrigações legais aplicáveis.