Justiça absolve advogado por suposta calúnia contra ex-síndico
Magistrado apontou falta de provas de que o profissional tenha gravado e divulgado vídeo com acusações de desvio de recursos condominiais em Mato Grosso

Justiça absolve advogado acusado de caluniar ex-síndico por suposto desvio de R$ 160 mil
A Justiça de Mato Grosso absolveu um advogado acusado de caluniar o ex-síndico do Condomínio Residencial Ipiranga II, em Cuiabá, ao supostamente chamá-lo de “estelionatário” e associá-lo ao desvio de R$ 160 mil em recursos condominiais. A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, diante da ausência de provas suficientes sobre a autoria das declarações e da divulgação de um vídeo nas redes sociais.
O caso teve origem em um episódio ocorrido em 10 de outubro de 2023, no estacionamento de um supermercado localizado na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Segundo a queixa-crime apresentada pelo ex-síndico, o advogado teria abordado o antigo gestor, feito acusações de estelionato, gravado a situação e divulgado o conteúdo em um perfil no Instagram.
Na publicação atribuída ao profissional, o ex-síndico teria sido acusado de se apropriar indevidamente de R$ 160 mil provenientes das cotas condominiais e utilizar o dinheiro para comprar um veículo.
Ex-síndico alegou danos à honra e à reputação
O antigo gestor contestou as acusações e afirmou que as declarações eram falsas, prejudicando sua imagem e reputação. Por isso, pediu a condenação do advogado pelo crime de calúnia, além do pagamento de indenização por danos morais.
Durante o processo, o profissional negou ter abordado o ex-síndico, realizado a gravação ou divulgado o vídeo. Ele reconheceu ser proprietário do perfil de Instagram mencionado na acusação, mas afirmou que não havia publicado o material.
A defesa também apresentou um parecer técnico particular que questionava a identificação da voz do advogado na gravação.
Advogado atuava em ação de prestação de contas
Outro elemento considerado no processo foi a relação profissional do advogado com o condomínio. Ele afirmou que havia sido contratado para representar o Residencial Ipiranga II após a saída do antigo síndico, período em que teriam sido identificadas possíveis irregularidades financeiras.
Segundo o profissional, os questionamentos deram origem a uma ação de prestação de contas para apurar a movimentação dos recursos condominiais.
Justiça apontou falta de provas
Ao analisar os elementos apresentados, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar que o advogado fosse o responsável pelas declarações ou pela divulgação do vídeo.
O juiz também destacou que a titularidade de um perfil em rede social, isoladamente, não comprova a autoria de uma publicação.
O Ministério Público de Mato Grosso também se manifestou pela absolvição, apontando a ausência de provas conclusivas sobre a participação do advogado e a falta de comprovação da intenção específica de caluniar.
Com base no princípio in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida sobre a responsabilidade criminal deve favorecer o acusado, o magistrado julgou improcedente a queixa-crime.
Ex-síndico deverá pagar custas processuais
Com a absolvição, o ex-síndico foi condenado ao pagamento das custas processuais. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O caso evidencia a importância da produção de provas em disputas envolvendo acusações de irregularidades na administração condominial, especialmente quando as alegações também repercutem nas redes sociais.
A existência de questionamentos sobre a gestão financeira de um condomínio não significa, por si só, que houve desvio de recursos. Da mesma forma, a atribuição de declarações criminosas a alguém exige comprovação de autoria e dos elementos necessários à responsabilização penal.