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Juridico

Juiz proíbe locações por curta temporada em condomínio popular e anula assembleia em São Paulo

Decisão da 23ª Vara Cível impede votações futuras sobre locações tipo Airbnb em empreendimento HMP, afirmando que a função social da moradia prevalece sobre a autonomia condominial.

Juiz proíbe locações por curta temporada em condomínio popular e anula assembleia em São Paulo
Foto: Imagem ilustrativa

A Justiça de São Paulo anulou a convocação de uma assembleia condominial que pretendia discutir a permissão para locações por curta temporada — como as oferecidas por plataformas digitais, a exemplo de Airbnb e Booking — em um empreendimento de Habitação de Mercado Popular (HMP). A decisão, proferida pelo juiz Vítor Gambassi Pereira, da 23ª Vara Cível do Foro Central, também proíbe que o condomínio leve o tema a votação no futuro, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Segundo a ação, um grupo de moradores buscou a anulação da assembleia ao apontar que o Decreto Municipal 64.244/2025 proíbe expressamente o uso de condomínios HMP/HIS para locações de curta duração. O magistrado acolheu o pedido ao reforçar que, nesses empreendimentos, a função social da moradia deve prevalecer sobre a autonomia privada dos condôminos, especialmente quando se trata de habitação voltada a famílias de baixa renda.

O juiz destacou que, embora condomínios tenham liberdade para deliberar sobre suas regras internas, essa autonomia encontra limites na legislação urbanística e social. No caso específico, permitir a locação por curta temporada subverteria a finalidade do empreendimento, que é a provisão habitacional permanente.

Pereira observou que esse tipo de aluguel gera intensa rotatividade de pessoas, maior demanda por serviços, instabilidade, insegurança e potencial para conflitos — fatores incompatíveis com o objetivo de garantir moradia estável às famílias de baixa renda.

Na decisão, o magistrado explicou ainda que a própria dinâmica da locação de curta duração exige investimentos e condições que não correspondem à realidade de um imóvel destinado ao atendimento social. “Essa modalidade de aluguel demanda decoração do imóvel, internet, limpeza regular, publicização em plataformas e coordenação contratual — tarefas incompatíveis com famílias de baixa renda”, afirmou.

A tutela de urgência foi concedida ao se verificar a probabilidade do direito dos autores e o perigo de dano, já que a realização da assembleia poderia gerar gastos indevidos, insegurança jurídica e aprofundamento de conflitos internos. Até o julgamento final da ação, o condomínio permanece proibido de deliberar sobre o tema.

A ação foi conduzida pelos condôminos com representação do advogado Gabriel Grigoletto.

O caso segue em tramitação sob o número 4049058-21.2025.8.26.0100.

Fonte: Consultor Jurídico