Juridico

Homem é condenado após agredir ex-companheira em apartamento

Decisão do TJSC fixou indenização de R$ 30 mil após perícia confirmar lesões físicas e documentos apontarem agravamento do quadro psicológico da vítima

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Foto: Imagem ilustrativa

Um homem foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à ex-companheira após agredi-la durante uma discussão ocorrida no apartamento da mulher, em Joinville, Santa Catarina. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca e considerou comprovadas as lesões físicas e o agravamento do quadro psicológico da vítima.

Segundo o processo, o casal manteve um relacionamento por aproximadamente dois anos. Em outubro de 2025, após retornarem de um bar para o apartamento da mulher, os dois iniciaram uma discussão motivada por ciúmes. Durante o episódio, o homem teria desferido tapas e sacudidas contra a ex-companheira, além de proferir ofensas e ameaçar divulgar registros íntimos sem autorização.

As agressões provocaram hematomas e, segundo a vítima, contribuíram para o agravamento de seu estado psicológico. Ela buscou a Justiça para pedir reparação pelos danos sofridos.

Perícia confirmou lesões

Durante o processo, a Polícia Científica de Santa Catarina realizou perícia que confirmou lesões no braço, ombro, mama e punho da mulher. De acordo com o magistrado, os ferimentos eram compatíveis com o relato apresentado no processo.

O homem apresentou uma versão diferente dos acontecimentos. Em sua defesa, alegou que teria ocorrido agressão mútua e afirmou que agiu para se defender. Também argumentou que a mulher já apresentava transtorno depressivo e que seu estado psicológico não poderia ser relacionado exclusivamente ao episódio.

As alegações, porém, não foram acolhidas pelo Judiciário. Segundo a decisão, não foram apresentadas provas suficientes para sustentar a existência de agressões recíprocas ou de legítima defesa.

Decisão considerou danos psicológicos

Além das lesões físicas, a Justiça analisou os efeitos psicológicos relatados pela mulher após o episódio.

Um documento médico produzido em dezembro de 2025 apontou agravamento do quadro psicológico, com registro de estresse pós-traumático e crises de ansiedade. O quadro teria levado à necessidade de aumento da medicação.

O magistrado também considerou as circunstâncias em que a agressão ocorreu. O episódio aconteceu durante a madrugada, no quarto da mulher, dentro do próprio apartamento.

A decisão afastou ainda o argumento de que a participação da vítima em eventos sociais depois do episódio seria incompatível com o sofrimento relatado. Para o juiz, esse fato não descaracterizava os efeitos físicos e psicológicos decorrentes da violência.

Indenização foi fixada em R$ 30 mil

Ao analisar o conjunto de provas, o Judiciário reconheceu a responsabilidade do homem pelos prejuízos físicos e psicológicos causados à ex-companheira e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

O caso reforça que episódios de violência ocorridos dentro de uma unidade residencial podem gerar consequências jurídicas além da esfera criminal, incluindo a responsabilização civil e o dever de reparar danos causados à vítima.

Para condomínios e administradores, situações dessa natureza também evidenciam a importância de saber diferenciar a esfera privada da atuação da administração condominial. A ocorrência dentro de um apartamento, por si só, não transforma o condomínio em responsável pelos atos praticados entre moradores.

Quando situações de violência chegam ao conhecimento da administração, a atuação deve observar os limites legais e priorizar a segurança das pessoas, especialmente em situações de emergência, sem substituir as autoridades competentes.

O caso julgado em Joinville demonstra, ainda, que a responsabilização civil pode considerar não apenas marcas e lesões físicas, mas também os impactos psicológicos comprovados ao longo do processo.