Faxineira recebe R$ 30 mil após assédio sexual cometido por zelador em condomínio de BH
Justiça do Trabalho confirma rescisão indireta, responsabiliza condomínio e empresas, e destaca histórico de abusos praticados pelo agressor em área sem câmeras de vigilância.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um condomínio e empresas de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma faxineira vítima de assédio sexual praticado pelo zelador do edifício. O crime ocorria em um dos pontos cegos do prédio — a cozinha — único local onde não havia câmeras de segurança. A decisão, proferida pela juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da vítima.
Durante o processo, testemunhas confirmaram que o zelador assediava sistematicamente as trabalhadoras do condomínio. Uma delas relatou que o agressor fazia pedidos para que as funcionárias tocassem suas partes íntimas, tentava abraçá-las durante o expediente e ficava furioso quando suas investidas eram rejeitadas. A testemunha revelou ainda que também foi vítima e que as abordagens sempre ocorriam na cozinha, local sem registro por câmeras.
Outro funcionário, que atua como porteiro, afirmou que o “comportamento assediador era escancarado” no condomínio e que o zelador só não assediava uma funcionária mais velha. Apesar das queixas, o agressor foi promovido a supervisor pela empregadora, enquanto a vítima, após denunciar, foi deslocada para a “reserva”, passando a trabalhar sem setor fixo e enfrentando condições mais severas.
Para a magistrada, ficou comprovado que a trabalhadora foi exposta a humilhação, constrangimento e violação de seus direitos de personalidade, agravado pela postura omissa da empregadora. A juíza destacou que a empresa tinha conhecimento prévio das práticas abusivas, evidenciado por relatos de outras funcionárias.
A decisão também estabelece a responsabilidade civil da empregadora com base no artigo 932, III, do Código Civil, e reconhece a responsabilidade subsidiária do condomínio. Assim, o condomínio poderá ser acionado para arcar com a dívida caso as empresas não cumpram a condenação.
As empresas recorreram, mas a Sétima Turma do TRT-MG manteve integralmente a sentença em sessão realizada entre 27 de junho e 1º de julho de 2025. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso. O processo segue agora para a fase de execução.
O caso reforça a necessidade de condomínios adotarem protocolos rigorosos de prevenção ao assédio sexual, inclusive com monitoramento eficiente em áreas internas e políticas claras de acolhimento e proteção às vítimas.
Fonte: Portal Justiça do Trabalho MG