TJSC veta transferência de imóvel sem quitação total
TJSC decide que pagamento parcial, mesmo superior a 97% do valor, não garante adjudicação compulsória de imóvel em construção

Falta de quitação total impede transferência de apartamento em Itajaí, decide TJSC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou a importância da quitação integral em contratos de compra e venda de imóveis. Em decisão unânime da 7ª Câmara Civil, o tribunal reformou uma sentença que havia determinado a adjudicação compulsória de um apartamento em construção no município de Itajaí.
O caso envolveu um comprador que havia quitado mais de 97% do valor contratado, mas deixou de pagar uma diferença de pouco mais de R$ 6 mil, decorrente da aplicação incorreta de um índice de correção monetária na última parcela do contrato. Em primeira instância, o juiz entendeu que o pagamento quase total configurava “adimplemento substancial”, permitindo a transferência do imóvel.
Entretanto, o TJSC afastou essa tese. De acordo com o voto do relator, a teoria do adimplemento substancial não se aplica às ações de adjudicação compulsória, uma vez que a quitação total do preço é requisito indispensável para a escritura definitiva.
O desembargador destacou ainda que o entendimento segue precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais reforçam a natureza objetiva da obrigação contratual nesse tipo de ação.
“Um dos requisitos para a adjudicação compulsória corresponde à quitação integral do valor avençado. Sem ele, a pretensão mostra-se inviável, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que perfazem o saldo devedor”, afirmou o magistrado.
O tribunal também ressaltou que o recurso do comprador não foi admitido, pois não houve o pagamento das custas processuais após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, o que resultou em deserção. Com isso, manteve-se a condenação ao pagamento da diferença contratual e houve inversão dos ônus da sucumbência, incluindo honorários advocatícios.
A decisão reforça a orientação jurídica de que, em contratos imobiliários, o pagamento integral é condição indispensável para a transferência da propriedade,
Especialistas em direito imobiliário destacam que o julgamento serve de alerta para compradores e incorporadoras sobre a importância de observar rigorosamente os termos contratuais, evitando litígios e prejuízos na regularização do imóvel.
O caso foi julgado sob a Apelação nº 50002528520258240069, e a decisão foi unânime entre os desembargadores da 7ª Câmara Civil do TJSC.
Fonte: TJSC