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Juridico

Justiça mantém assembleia contestada por ex-síndica

Justiça de Goiás manteve a validade das assembleias e rejeitou pedidos de indenização após não identificar provas suficientes de nulidades, prejuízos financeiros ou danos morais

Ex-síndica não consegue anular assembleia de condomínio por falta de provas sobre irregularidades
Foto: (Imagem: Freepik)

A Justiça de Goiás julgou improcedente a ação apresentada por uma ex-síndica de um condomínio residencial que buscava anular assembleias realizadas durante o processo de substituição da administração. A autora também pediu indenização por supostos prejuízos financeiros e danos morais.

A decisão foi proferida pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. Segundo a magistrada, não foram comprovadas nulidades capazes de comprometer o processo eleitoral condominial, nem ficaram demonstrados danos materiais ou morais que justificassem indenização.

De acordo com a ação, as assembleias realizadas em 2015 teriam apresentado irregularidades na convocação. A ex-síndica também alegou que condôminos inadimplentes participaram das reuniões e afirmou ter sofrido intimidações durante os encontros, mencionando inclusive a presença de policiais à paisana.

A autora ainda sustentou que não havia recebido a remuneração referente ao último mês em que esteve à frente da gestão do condomínio e, por esse motivo, buscou o reconhecimento de prejuízos financeiros e a reparação por danos morais.

Ao analisar as alegações, entretanto, a Justiça considerou que não foram apresentados documentos capazes de comprovar os vícios apontados no processo de eleição e destituição. A única testemunha ouvida também não confirmou as agressões relatadas pela ex-síndica.

Outro ponto considerado na decisão foi a ausência de comprovação de prejuízos patrimoniais. Dessa forma, os pedidos apresentados pela autora foram rejeitados, permanecendo válida a assembleia que resultou na escolha de uma nova administração para o condomínio.

O caso evidencia a relevância da produção de provas quando decisões tomadas em assembleias condominiais são questionadas judicialmente. Alegações sobre irregularidades em convocação, participação de moradores ou condução das reuniões precisam estar acompanhadas de elementos capazes de demonstrar efetivamente os problemas apontados.

Para síndicos, conselheiros e administradoras, a organização documental também representa uma medida importante de segurança na gestão. Registros de convocação, atas, documentos apresentados durante as reuniões e demais elementos relacionados às deliberações podem contribuir para demonstrar como os procedimentos foram realizados caso surja uma contestação posterior.

A decisão também demonstra que a simples alegação de irregularidade ou de constrangimento não foi suficiente, naquele caso, para afastar a validade das deliberações condominiais. A Justiça manteve a assembleia justamente diante da ausência de elementos comprobatórios das nulidades alegadas.

O processo analisado tramitou sob o número 0371289-29.2015.8.09.0175, na Justiça de Goiás.

Fonte: Migalhas