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Juridico

Ex-síndica condenada por golpes imobiliários

Decisão do TJRS aponta estelionatos praticados com uso da função condominial e reforça alerta sobre segurança jurídica no mercado imobiliário

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma ex-síndica de condomínio por envolvimento em golpes relacionados a falsas vendas de imóveis no município de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), evidencia a gravidade das fraudes praticadas e reforça a importância da segurança jurídica nas relações imobiliárias e condominiais.

De acordo com o TJRS, a ré se aproveitou da posição de confiança que ocupava como síndica para convencer vítimas a realizar pagamentos referentes à suposta aquisição de imóveis que, na prática, não existiam ou não estavam disponíveis para venda. As negociações fraudulentas incluíam a promessa de imóveis com valores atrativos, supostamente oriundos de instituições financeiras ou processos judiciais.

As investigações apontaram que diversas vítimas transferiram quantias significativas à ex-síndica, acreditando na legalidade das operações. Parte dos prejudicados chegou a contrair empréstimos para viabilizar os pagamentos, ampliando os danos financeiros causados pelo esquema criminoso.

A Justiça reconheceu a prática reiterada do crime de estelionato, resultando em condenações que, somadas, ultrapassam duas décadas de reclusão, além da aplicação de multa e da obrigação de indenizar as vítimas pelos prejuízos sofridos. As decisões consideraram o dolo, a reiteração das condutas e o abuso da confiança inerente à função exercida pela condenada.

No contexto condominial, o caso chama atenção para a responsabilidade e os limites da atuação do síndico, função que exige transparência, ética e estrito cumprimento da legislação. Especialistas destacam que, embora o síndico represente o condomínio, ele não possui legitimidade para intermediar negociações imobiliárias em nome de terceiros sem respaldo legal e documental.

Do ponto de vista jurídico, a situação reforça a necessidade de cautela em transações imobiliárias, com verificação prévia da matrícula do imóvel, análise em cartório, consulta a registros públicos e, sempre que possível, acompanhamento por profissionais especializados.

O episódio serve de alerta para condomínios, moradores e compradores sobre os riscos da confiança irrestrita e a importância de mecanismos de controle, fiscalização e governança, fundamentais para preservar a credibilidade da gestão condominial e a segurança nas relações imobiliárias.

Fonte: TJRS