Empresária é processada por dano ambiental em condomínio
MPF aponta destruição de 312,69 m² de manguezal e restinga e pede recuperação ambiental e indenização de R$ 200 mil

Uma empresária e a empresa H9 Participações são alvo de ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostos danos ambientais e ocupação irregular de área pública federal em um condomínio de alto padrão localizado em Marechal Deodoro, na região metropolitana de Maceió, em Alagoas.
Segundo o MPF, intervenções realizadas entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024 teriam provocado a destruição, retirada e aterramento de aproximadamente 312,69 m² de manguezal e restinga às margens da Laguna Mundaú.
A área é classificada como Área de Preservação Permanente (APP), integra a Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita e possui trechos caracterizados como terreno de marinha sujeito à influência das marés.
Obras começaram com deck e escadaria
De acordo com as informações apresentadas na ação, a primeira intervenção identificada pelas autoridades envolveu a construção de um deck e de uma escadaria para acesso às margens da Laguna Mundaú, em uma área de restinga.
A fiscalização realizada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), em dezembro de 2022, resultou na aplicação de multa de R$ 80 mil e no embargo da área em razão da destruição e dos danos provocados à vegetação nativa.
Na tentativa de solucionar a questão administrativamente, o IMA-AL firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos proprietários.
Entre as obrigações previstas estavam o plantio e a doação de mudas de espécies nativas e a recuperação da área afetada. Segundo o MPF, porém, as medidas estabelecidas no acordo não teriam sido cumpridas.
Após o descumprimento apontado, o órgão ambiental notificou o proprietário e restaurou as sanções administrativas.
Nova fiscalização identificou outras intervenções
Uma nova fiscalização, realizada em dezembro de 2023, identificou outras intervenções nos dois lotes.
Conforme a ação, foram executados serviços de terraplanagem e nivelamento da faixa de areia, além do depósito de pedras e do lançamento de material para aterro sobre a vegetação nativa.
Segundo o MPF, essas intervenções teriam provocado o soterramento de espécies de manguezal e restinga na faixa marginal da Laguna Mundaú.
O IMA lavrou um novo auto de infração e determinou novamente o embargo da área.
Perícia apontou impactos no ecossistema
A extensão do dano foi posteriormente analisada em um Laudo de Perícia Criminal Federal, elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal.
O documento identificou a destruição, retirada e aterramento de 312,69 m² de vegetação nativa.
Segundo a perícia citada pelo MPF, a degradação teria provocado perda de flora nativa, destruição de habitats da fauna silvestre, dificuldade de regeneração natural da vegetação e alteração da configuração original da margem da laguna.
O laudo também apontou que a vegetação afetada exerce funções ambientais relevantes, entre elas a proteção das margens contra processos erosivos e o amortecimento dos impactos provocados por cheias.
A análise demonstra que intervenções em áreas ambientalmente protegidas podem produzir consequências que ultrapassam os limites físicos de uma propriedade e atingem funções naturais importantes para toda a região.
Área de lazer de imóvel é alvo da ação
As intervenções ocorreram em terrenos pertencentes à H9 Participações S/A, empresa ligada à empresária Alany Cavalcante do Nascimento e ao irmão dela, que não é citado na ação.
O imóvel está localizado no condomínio Laguna Heliport, empreendimento de alto padrão situado às margens da Laguna Mundaú.
Segundo as informações apresentadas no processo, uma residência foi construída nos lotes. Em depoimento, a empresária teria afirmado que o imóvel seria utilizado para locação de eventos.
O MPF, entretanto, sustenta que as intervenções ambientais teriam sido realizadas com o objetivo de ampliar a área de lazer particular da propriedade.
A empresária e a H9 Participações são alvo das ações relacionadas às intervenções apontadas pelo Ministério Público Federal.
MPF pede recuperação da área
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Federal pede que os responsáveis sejam obrigados a reparar integralmente os danos ambientais apontados.
Entre as medidas solicitadas está a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob acompanhamento do órgão ambiental competente.
O PRAD deverá estabelecer as ações necessárias para recuperar a área afetada, considerando as condições ambientais e os limites técnicos para a restauração.
O MPF também pede o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Caso a indenização seja determinada pela Justiça, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).
Pedido inclui proibição de novas intervenções
Além da recuperação ambiental e da indenização, o MPF solicita que os responsáveis sejam proibidos de realizar novas supressões de vegetação, aterros, construções ou outras intervenções na área degradada.
A exceção prevista no pedido envolve medidas que sejam necessárias para a própria recuperação ambiental.
O órgão também solicita que, em caso de descumprimento de eventual determinação judicial, seja aplicada multa de pelo menos R$ 25 mil por ocorrência.
Caso também envolve ação penal
Além da ação civil pública, a empresária e a H9 Participações S/A respondem a uma ação penal relacionada às intervenções ambientais.
Segundo as informações divulgadas, o processo foi recebido pela Justiça Federal e envolve acusações previstas na Lei de Crimes Ambientais, incluindo causar dano direto ou indireto a unidade de conservação e impedir ou dificultar a regeneração natural de vegetação.
A existência de uma ação penal não significa condenação. As acusações ainda serão analisadas no curso do processo judicial, e eventual responsabilidade dependerá da decisão da Justiça.
Obras em áreas protegidas exigem análise técnica
O caso chama atenção para uma questão relevante para o setor condominial: a existência de uma propriedade privada ou de um empreendimento de alto padrão não elimina as restrições ambientais aplicáveis a determinadas áreas.
Manguezais, restingas e áreas de preservação permanente possuem proteção específica e podem estar submetidos a diferentes regimes jurídicos, inclusive quando estão próximos ou inseridos em empreendimentos imobiliários.
Por isso, intervenções destinadas à criação ou ampliação de áreas de lazer, decks, escadarias, acessos à água, terraplanagens e movimentações de solo precisam ser precedidas de análise técnica e ambiental adequada.
A regularidade de uma obra não depende apenas da autorização do proprietário ou das regras internas do condomínio. Dependendo da localização e das características da intervenção, podem ser necessárias licenças, autorizações e avaliações dos órgãos públicos competentes.
Condomínios precisam avaliar impactos ambientais
Para síndicos, administradoras, proprietários e responsáveis técnicos, o episódio reforça a necessidade de atenção antes da execução de obras próximas a corpos d'água, áreas verdes, encostas ou terrenos sujeitos a proteção ambiental.
Também é importante verificar a titularidade da área, as regras estabelecidas pela convenção e pelo regimento interno e a necessidade de licenciamento ou autorização dos órgãos públicos.
Em intervenções de maior complexidade, o acompanhamento de profissionais habilitados e a elaboração de documentação técnica adequada podem ser fundamentais para avaliar riscos e demonstrar a regularidade do projeto.
Quando a obra envolve áreas comuns, a análise deve ser ainda mais criteriosa, já que decisões individuais não podem se sobrepor às regras condominiais nem às exigências ambientais e urbanísticas.
Dano ambiental pode gerar diferentes responsabilidades
O caso de Marechal Deodoro também demonstra que uma intervenção considerada particular pode resultar em diferentes consequências jurídicas.
Além das sanções administrativas aplicadas pelo órgão ambiental, o MPF busca a reparação dos danos, indenização por danos morais coletivos e medidas destinadas a impedir novas intervenções na área.
Paralelamente, há a ação penal relacionada às condutas investigadas.
Esse conjunto de medidas evidencia a importância de avaliar previamente os impactos ambientais de qualquer obra realizada em áreas protegidas, principalmente quando há movimentação de solo, supressão de vegetação ou alteração de margens de corpos d'água.
Preservação ambiental também faz parte da gestão condominial
Embora a ação esteja relacionada a uma propriedade específica, o episódio apresenta uma questão que interessa diretamente ao setor condominial: a responsabilidade pela preservação das áreas ambientalmente protegidas existentes ou próximas aos empreendimentos.
A gestão responsável exige que obras e melhorias sejam planejadas com base em critérios técnicos, legais e ambientais, evitando intervenções que possam comprometer recursos naturais ou gerar conflitos com órgãos fiscalizadores.
Em condomínios situados em áreas de preservação ou próximos a lagoas, rios, manguezais e áreas costeiras, esse cuidado precisa fazer parte do planejamento de obras e da manutenção do patrimônio.
O caso envolvendo o condomínio Laguna Heliport segue sob análise da Justiça Federal, enquanto o MPF busca a recuperação da área apontada como degradada, a reparação dos danos e a responsabilização dos envolvidos nos termos apresentados nas ações.
A empresária e a defesa foram procuradas para comentar as acusações e, segundo as informações divulgadas, não haviam se manifestado até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.
O processo tramita sob o número 0051516-31.2026.4.05.8000.
Fonte: G1