Juridico

Acordo libera aluguel independente em hotel de Goiás

Acordo entre proprietários e administradora do Riviera Park Hotel encerra 157 processos judiciais e prevê mudanças nas regras de locação das unidades

riviera-11.webp
Acordo libera aluguel independente em hotel de Goiás · Foto: Reprodução/Google

Acordo libera aluguel independente para proprietários de apartamentos em hotel de Goiás

Após quase dois anos de conflitos e disputas judiciais, os proprietários de apartamentos do Riviera Park Hotel, em Caldas Novas (GO), chegaram a um acordo com a empresa WAM, responsável pela administração do empreendimento. O entendimento permite que os donos voltem a alugar suas unidades de forma independente, sem a obrigatoriedade de integrar o sistema de locação centralizada da administradora.

O acordo foi construído após meses de negociações e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 2 de outubro de 2026. Além de estabelecer novas regras para as locações, a solução prevê a continuidade da WAM na administração do empreendimento até 2031 e a permanência do conselho eleito pelos proprietários.

Disputa envolvia autonomia para alugar os apartamentos

O conflito começou em 2024, quando proprietários questionaram mudanças nas regras de locação das unidades. Parte dos donos defendia o direito de negociar diretamente o aluguel dos imóveis, enquanto a administradora sustentava que as restrições buscavam impedir a exploração hoteleira paralela que considerava irregular.

O impasse provocou protestos, divergências sobre a gestão e ações judiciais. A controvérsia também envolveu a interpretação da convenção condominial, especialmente das regras relacionadas à exploração das unidades para hospedagem.

Com o novo acordo, foi aprovada a alteração da cláusula que gerava divergências sobre a possibilidade de locação independente. A mudança busca deixar expressa a autonomia dos proprietários para alugar seus apartamentos, conforme as condições pactuadas.

WAM continuará na administração até 2031

A solução negociada não prevê a saída da administradora. Pelo contrário, a WAM permanecerá à frente da gestão do empreendimento até 2031, enquanto o Conselho Consultivo e Fiscal eleito pelos proprietários também continuará em atividade durante o período estabelecido.

A composição do acordo buscou atender aos interesses dos dois lados: de um lado, os proprietários obtiveram maior autonomia para negociar suas unidades; de outro, a empresa manteve a administração hoteleira.

O entendimento inclui ainda a oferta de serviços hoteleiros, como limpeza, manutenção e fornecimento de roupas de cama e banho, aos proprietários que não participam do sistema centralizado de locação. Também foram previstos benefícios relacionados ao consumo de alimentos e bebidas e ao acesso a parques administrados pela empresa, conforme as condições divulgadas.

Outro ponto é o perdão das penalidades aplicadas, desde agosto de 2024, a proprietários que realizaram locações sem autorização da administradora, nos termos do acordo.

Conciliação encerra 157 processos judiciais

A negociação também teve desdobramentos no Judiciário. Em 14 de outubro, uma audiência coletiva de conciliação realizada no Riviera Park Hotel, com participação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), resultou no encerramento de 157 processos relacionados ao conflito.

A iniciativa buscou resolver as disputas de maneira consensual e uniforme, reduzindo a continuidade de ações judiciais sobre questões semelhantes.

A conciliação é um mecanismo que permite às partes construir uma solução negociada, com segurança jurídica e participação do Judiciário quando cabível. Em conflitos condominiais, pode contribuir para reduzir custos, tempo de tramitação e desgaste nas relações entre proprietários e administradores.

Convenção condominial e regras de locação exigem clareza

O caso do Riviera Park Hotel demonstra como divergências sobre o uso das unidades e a interpretação das normas internas podem se prolongar quando não há entendimento entre os envolvidos.

Em empreendimentos que combinam unidades privadas e operação hoteleira, é especialmente importante que a convenção condominial, os contratos e as regras de funcionamento esclareçam as condições de locação, os serviços incluídos, as obrigações dos proprietários e os limites de atuação da administradora.

Alterações nas normas devem seguir os procedimentos legais e convencionais aplicáveis, com convocação adequada das assembleias, respeito aos quóruns exigidos e registro claro das deliberações.

A definição de regras transparentes pode reduzir interpretações divergentes e evitar que conflitos administrativos evoluam para disputas judiciais prolongadas.

Acordo busca encerrar ciclo de conflitos

Com a autorização para locações independentes e a continuidade da administradora, as partes buscam superar um dos principais pontos de divergência que marcaram a relação desde 2024.

O resultado também mostra a importância de canais permanentes de diálogo entre administração e proprietários, além da atuação dos conselhos e das assembleias na construção de soluções coletivas.

A efetividade do acordo dependerá do cumprimento das condições negociadas e da aplicação clara das novas regras. Para condomínios e empreendimentos hoteleiros, o episódio reforça que uma gestão transparente, uma convenção bem definida e mecanismos de resolução consensual podem ser decisivos para preservar a convivência e reduzir a judicialização.