Dentista será indenizada por cobrança de IPTU e condomínio antes da entrega de imóvel da Helbor em São Vicente
Justiça condena incorporadora a ressarcir valores pagos indevidamente após cliente ter imóvel atrasado — decisão alerta para direitos de compradores em fase de construção

Uma cliente que adquiriu um imóvel da incorporadora Helbor, no município de São Vicente (SP), obteve decisão favorável na Justiça após ser indevidamente cobrada de IPTU e taxa condominial antes da entrega definitiva do apartamento. A autora, uma dentista residente na cidade, recorreu ao Judiciário requerendo a restituição dos valores pagos de forma antecipada, sob o argumento de que não havia sequer posse do imóvel.
De acordo com a sentença recente, a cobrança foi considerada abuso de direito por parte da incorporadora, uma vez que nenhum serviço relativo a condomínio ou IPTU poderia ser exigido antes da entrega das chaves e da formalização da posse. A Justiça determinou a devolução integral dos valores pagos indevidamente e fixou indenização pelos danos morais e materiais sofridos pela compradora.
O caso expõe uma prática recorrente no mercado imobiliário: a antecipação de encargos de moradia mesmo antes da disponibilização do imóvel, repassando ao comprador custos destinados a quem já ocupa a unidade. Além de prejudicar financeiramente o cliente, a medida fere os direitos de quem compra imóvel na planta ou em construção.
Especialistas em direito imobiliário ressaltam que situações como esta devem servir de alerta para compradores e síndicos: o pagamento antecipado de condomínio, IPTU ou taxas de manutenção antes da entrega do imóvel não é legalmente justificável, podendo configurar cobrança indevida e ensejar ressarcimento.
Para quem planeja comprar imóvel na planta, a recomendação é clara: exigir da incorporadora ou construtora comprovante de conclusão da obra, habite-se, registro de imóvel e entrega das chaves antes de aceitar qualquer cobrança de encargos condominiais ou tributos municipais. A documentação e o prazo de posse devem estar formalizados para que obrigações financeiras sejam legítimas.
O caso da dentista de São Vicente reafirma a importância de a administração condominial e compradores estarem atentos aos direitos previstos em lei. A cidadã recebeu reparo pelo pagamento antecipado indevido — uma decisão que reforça a proteção legal dos consumidores no setor imobiliário e representa um marco de atenção para futuras negociações.
Fonte: A Tribuna