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Juridico

Construtora condenada por cupins em Santos (SP)

Juiz reconhece responsabilidade objetiva por vício construtivo e fixa R$ 10 mil de dano moral por família após infestação e interdição de áreas comuns

Cupins infestam edifício em santos e construtora é condenada a indenizar 15 famílias
Foto: Imagem ilustrativa

Cupins infestam edifício e construtora é condenada a indenizar moradores

Uma decisão judicial da 8ª Vara Cível de Santos determinou que uma construtora indenize 15 famílias proprietárias de apartamentos em razão de infestação de cupins no edifício. Cada núcleo familiar receberá R$ 10.000,00 a título de dano moral, além da condenação da empresa ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação. (Processo nº 1018286-35.2024.8.26.0562)

Segundo a sentença do juiz Bruno Nascimento Troccoli, a responsabilidade da construtora foi reconhecida com base na responsabilidade objetiva por vícios construtivos, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e também amparada pelo artigo 186 do Código Civil. O magistrado considerou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta da ré e a proliferação dos insetos.

Laudo pericial e condições da obra

O laudo pericial — elaborado em ação de produção antecipada de provas e homologado pelo juízo — concluiu que a infestação decorreu da manutenção de madeiramento na laje e do abandono de materiais de obra em locais escuros e úmidos, circunstâncias que criaram ambiente favorável à proliferação de cupins. O perito classificou as anomalias como vícios endógenos, originados no próprio processo construtivo, e apontou o descumprimento de normas técnicas da ABNT.

Danos e limitações ao convívio

De acordo com os autores, o edifício foi entregue em janeiro de 2019 e a infestação teria sido detectada em meados de 2021. O problema teria se alastrado e obrigado a interdição de áreas comuns — piscina, academia, salão de festas e brinquedoteca — por aproximadamente três anos, privando os moradores do uso e fruição dos espaços, expondo-os a produtos químicos e gerando apreensão quanto à saúde e à segurança. O juiz ressaltou que os prejuízos extrapolam mero aborrecimento e justificam a reparação moral.

Defesa da construtora

A ré não negou a ocorrência da infestação, mas sustentou que o problema não teria perdurado pelo período alegado e atribuiu parte da responsabilidade à ineficácia inicial das empresas de dedetização contratadas pelo condomínio. Alternativamente, a construtora pleiteou limitação do valor da indenização a R$ 2.000,00 por unidade, argumento que foi rejeitado pelo magistrado ao considerar a extensão dos efeitos provocados pelo defeito construtivo.

Implicações práticas

A sentença reforça lições importantes para o setor da construção: a observância rigorosa das normas técnicas da ABNT durante e após a obra, a correta remoção de resíduos de material (especialmente madeiramento) e a adoção de práticas que impeçam a formação de ambientes propícios a pragas. Para condôminos e síndicos, o caso evidencia a necessidade de ação célere diante de sinais de infestação e de documentação técnica para eventual responsabilização.

A decisão também serve de alerta ao mercado imobiliário quanto ao impacto reputacional e econômico de vícios construtivos que oneram moradores e desvalorizam imóveis.


Processo 1018286-35.2024.8.26.0562

Fonte: Consultor Jurídico